Reserva legal nos cerrados será de 30% no Piauí

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O governador Wellington Dias sancionou a Lei n? 5.699, de 26 de novembro de 2007, aprovada na Assembl?ia Legislativa, cuja proposta foi elaborada pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos H?dricos (Semar). Ela estabelece altera?es na Lei n? 5.178, de 27 de dezembro de 2000, que trata sobre o total de ?rea destinada ? reserva legal em todo o territ?rio piauiense.

De acordo com a Lei n? 5.699, fica estabelecido que depende de pr?via autoriza??o do ?rg?o competente, no caso a Semar, qualquer tipo de altera??o da cobertura florestal nativa visando ao uso alternativo do solo. A lei ressalta, ainda, que enquanto n?o for estabelecido o zoneamento agricol?gico-econ?mico-florestal para o uso alternativo do solo, a substitui??o da cobertura florestal nativa s? ser? permitida desde que permane?a com cobertura arb?rea de no m?nimo 20% de cada propriedade e ap?s vistoria pr?via solicitada para desmate, observando fatores limitantes, tais como: potencial dos recursos florestais, fragilidade do solo, diversidade biol?gica, s?tios arqueol?gicos, popula?es tradicionais e recursos h?dricos.

Segundo o secret?rio do Meio Ambiente e Recursos H?dricos, Dalton Macambira, a nova lei determina que, no caso do cerrado piauiense, a ?rea de reserva legal no Piau?, diferentemente dos demais Estados da Federa??o, passar? de 20% para 30%. Ele enfatiza que este ? o ?nico caso do Brasil nas ?reas que n?o integram a regi?o amaz?nica.



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