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QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
- • Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedor individual (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
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