Semec segue rigorosamente as diretrizes legais de aquisição merenda escolar

A Semec segue todas as diretrizes legais para aquisição dos gêneros que compõem a lista para fornecimento da alimentação escolar.

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A Secretaria Municipal de Educação (Semec) esclareceu que o artigo 14 da Lei nº 11.947 de 2009 (Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica), estabelece que do total dos recursos utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para aquisição de merenda escolar, no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

Desta forma, a Secretaria deixou claro que segue rigorosamente todas as diretrizes legais para aquisição dos gêneros que compõem a lista para fornecimento da alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Teresina.

No que se refere as informações que circulam em alguns veículos de comunicação enfatizando que a Semec realiza compra milionária de merenda escolar sem licitação e sem divulgação, é preciso enfatizar que em nenhum momento a Secretaria adquiriu ou mesmo adquire qualquer produto ou serviço sem antes passar pelo devido processo legal.

Semec segue rigorosamente as diretrizes legais de aquisição merenda escolar (Foto: Divulgação)

Ao contrário das informações inverídicas, a Secretaria realizou Chamada Pública com publicação do Edital em jornal de grande circulação e nos Diários Oficiais do Município e da União, bem como publicação de matéria jornalística no site oficial da Prefeitura de Teresina (link: https://pmt.pi.gov.br/2021/04/06/semec-abre-chamada-publica-para-aquisicao-de-alimentos-da-agriculta-familiar/), na data do dia 6 de abril de 2021, objetivando a ampla divulgação para a aquisição de gêneros oriundos da agricultura familiar, com fulcro no artigo 35 da Resolução nº 06, de 08/05/2020.

De acordo com o Assessor Jurídico da Semec, Cláudio Soares, todo o procedimento da Chamada Pública é permeado pelos princípios que regem a administração pública, dentre eles o da publicidade. “Enfatizamos, também, que mantemos um diálogo com os setores socioeconômicos interessados. Sendo fiscalizado e acompanhado pelo Ministério Público, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), Procuradoria Geral do Município (PGM) e pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE)”, acrescenta Cláudio Soares.

Na última Chamada Pública realizada neste ano de 2021, compareceram 10 (dez) grupos de fornecedores rurais (cooperativa ou associações), com representantes das regiões de Nazária, Picos e da cidade de Sussuapara. Ao final, após comprovado o cumprimento das exigências técnicas e jurídicas, todos firmaram contrato de fornecimento com a SEMEC para itens como hortaliças, verduras e frutas.

Semec segue rigorosamente as diretrizes legais de aquisição merenda escolar (Foto: Divulgação)

Ocorre que, em virtude estritamente da carência de fornecimento em âmbito municipal no quantitativo necessário para atender aos mais 95 mil alunos matriculados nas 321 unidades de ensino da rede municipal, o artigo 14, §2º, inciso II da Lei nº 11.947 de 2009, autoriza que “a observância do percentual mínimo de 30% poderá ser dispensada quando ocorrer a inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios”.

Mesmo com ampla divulgação junto aos meios de comunicação e através dos órgãos oficiais poucos fornecedores que atuam no município de Teresina, apresentaram interesse em participar da Chamada Pública. Desta forma, e visando atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino da capital, constatou-se a necessidade de aquisição de gêneros perecíveis da agricultura familiar de outras regiões, considerando o não comparecimento suficiente de fornecedores locais no patamar necessário para atender a demanda da SEMEC.

“Desde 2011, a Semec abre Chamada Pública para adquirir os produtos, dando prioridade aos fornecedores da agricultura familiar de Teresina, mas não existem fornecedores locais suficientes. Assim, a Secretaria passa a adquirir gêneros de fornecedores de outros municípios de forma complementar, para suprir a carência local, mas tudo dentro da legalidade e com publicidade”, ressalta Cláudio Soares.

A sessão pública para abertura e análise dos envelopes contendo as propostas ocorreu na manhã do dia 28 de abril de 2021, no auditório da Semec. “As amostras dos produtos foram analisadas pela Divisão de Nutrição da Gerência de Assistência ao Educando – GAE, da Semec, que em seguida, emitiu seu parecer aprovando ou desaprovando o produto, observando alguns critérios como a boa qualidade, o tamanho médio padronizado, o acondicionamento, as condições higiênico-sanitárias e outras especificações constantes do edital”, explica Rebeca Maria de Oliveira, membro da Comissão da Chamada Pública da Agricultura Familiar.

Não existe junto a Secretaria Municipal de Educação qualquer indício de irregularidade na aquisição dos produtos, considerando que somente é aberto o processo de aquisição após análise da Procuradoria Geral do Município e do Conselho de Alimentação Escolar.

Além disso, o Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, instituiu através da portaria nº 153/202, uma comissão especial para a elaboração da Chamada Pública, com publicação no Diário Oficial do Município, no dia 12 de Fevereiro de 2021, conforme link (DOM nº 2960 – 12.02 – Portaria 153/2021 Semec – Página 5 https://dom.pmt.pi.gov.br/admin/upload/DOM2960-12022021-ASSINADO.pdf). “O processo é conduzido pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) em parceria com a Secretaria do Desenvolvimento Rural (SDR), Emater/PI e técnicos da Divisão de Nutrição da SEMEC. O grupo avalia certificações, condições higiênico-sanitárias das produções e condições de venda, incluindo transporte e entrega”, explica a representante do CAE Maristela Barros.

Cabe, ainda, informar que os fornecedores da região metropolitana de Teresina fornecem apenas 47.613 kg de banana e as associações de Picos e Sussuapara suprem o resto da demanda fornecendo juntas 279.774 kg. No que se refere a outro produto, no caso da melancia, os fornecedores teresinenses fornecem 136.600 kg e as associações de Picos e Sussuapara complementam a demanda com 306.360 kg. Com relação ao mamão, os fornecedores da capital fornecem 26.240 kg e as associações da cidade de Picos e Sussuapara complementam com 43.164 kg.

De acordo com o diretor de Ações Educacionais do FNDE, Garigham Amarante, que esteve em Teresina avaliando todo o trabalho da Secretaria Municipal de Educação, a cidade de Teresina é um verdadeiro exemplo para o PNAE, tendo em vista os números alcançados, acima de 30%, que representa um comprometimento com a agricultura familiar, garantindo que os alimentos cheguem até os alunos, tanto neste momento de pandemia, como em um futuro bem próximo com o retorno das aulas presenciais.

“Estamos percorrendo todas as capitais brasileiras, verificando como está a adesão aos produtos da agricultura familiar, o que os alunos estão consumindo. Em algumas capitais, infelizmente, não verificamos o alcance de 30% de aquisição dos produtos, mas em outras capitais este número é superado. Teresina está acima do esperado”, enfatiza Garigham.

Diante dos esclarecimentos, a Semec repudia toda e qualquer informação inverídica referente ao trabalho que vem sendo desenvolvido com clareza, dentro dos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa.



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