Unanimidade! Senado aprova Fundeb permanente e eleva verbas da União

Texto amplia gradualmente destinação de verbas federais; complementação, hoje de 10%, deve atingir 23% a partir de 2026. Emenda deve ser promulgada nesta quarta.

Fundeb | Divulgação
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O Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (25), a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera regras e torna permanente o Fundeb – fundo que financia a educação básica.

O texto foi aprovado com o mesmo teor já aprovado na Câmara dos Deputados, no mês passado. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), deve promulgar a emenda já nesta quarta (26) em uma sessão do Congresso marcada para as 11h.

Apesar do consenso dos líderes partidários a favor da proposta, o tema ocupou todo o tempo da sessão plenária nesta terça. Isso, porque vários senadores quiseram discursar em defesa do Fundeb e registrar que o Congresso teve protagonismo na construção do texto que torna o fundo permanente.

A PEC prevê, entre outros pontos, a ampliação gradual da participação da União no Fundeb, de forma a chegar a 23% a partir de 2026. Atualmente, essa complementação financeira do governo federal está em 10%. O placar no Senado foi de 79 votos a 0, nos dois turnos.

Senado aprova PEC que torna Fundeb permanente

O Fundeb

Considerado essencial para o ensino público no país, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica pode deixar de existir em dezembro se não for prorrogado. A extinção é definida na própria lei de criação do fundo.

A renovação é tida como fundamental para garantir o reforço de caixa de estados e municípios para investimentos da educação infantil ao ensino médio.

O fundo é composto por contribuições dos estados, Distrito Federal e municípios e por uma complementação da União sobre esses valores. Hoje, o Fundeb representa 63% do investimento público em educação básica.

Em 2019, os recursos do Fundeb chegaram a R$ 166,6 bilhões. A participação federal é usada para complementar os fundos estaduais que reuniram, em determinado ano, um valor por aluno abaixo do mínimo nacional.

No ano passado, nove estados precisaram receber essa complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Segundo o relator no Senado, Flávio Arns (Rede-PR), o Fundeb garante um investimento mínimo de R$ 3,6 mil ao ano, por aluno, em todo o país.

“Não fosse o Fundeb, estima-se que os valores mínimos de aplicação em educação girariam em torno de R$ 500 por aluno por ano, nos municípios mais pobres do Brasil”, diz.

"Trata-se, portanto, de um dos principais instrumentos de redistribuição de recursos do País, realocando valores no âmbito de cada estado, entre o governo estadual e as prefeituras, para tornar o sistema educacional mais equitativo e menos desigual", acrescentou Arns.

Participação da União

Atualmente, a União complementa o Fundeb com 10% adicionais sobre o valor total arrecadado por estados e municípios. A PEC prevê uma escala de crescimento:

-2021: 12%

-2022: 15%

-2023: 17%

-2024: 19%

-2025: 21%

-2026 em diante: 23%

Desses 13 pontos percentuais adicionais, a partir de 2026, 5,25 pontos vão para a educação infantil – serão investimentos na infraestrutura, para melhorar as creches que existem e construir novas.

O governo federal pretendia incluir, nesse ponto, recursos para "alugar" vagas em creches particulares. A Câmara chegou a colocar no texto a previsão de recursos para creches privadas sem fins lucrativos, como as filantrópicas.

Esse trecho, no entanto, foi retirado durante a análise no Senado. O relator, Flávio Arns, diz que esse tipo de repasse já está na Constituição e, por isso, não havia porque ser repetido. A mudança não faz com que o texto volte à análise dos deputados.

Salários

A PEC estabelece que pelo menos 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. Hoje, o percentual é mais baixo (60%), mas se refere apenas aos salários de professores.

A proposta proíbe o uso dos recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões, e faz o mesmo com o salário-educação – outra fonte de recursos para a educação básica, cobrada como uma contribuição social sobre os salários pagos pelas empresas.

Distribuição 'híbrida'

No modelo atual, o Fundeb é distribuído com base nos dados dos 26 estados e do Distrito Federal. O dinheiro é repassado a fundos estaduais para, só então, ser distribuído às prefeituras por critérios internos.

O novo texto prevê um modelo híbrido, que também leva em conta a situação de cada município para os cálculos e os repasses. A ideia é corrigir distorções do modelo vigente, que levam cidades ricas em estados pobres a receberem reforço – e cidades vulneráveis de estados ricos a ficarem sem complementação.

A distribuição dos 23% de complementação da União no fundo, após seis anos, será dividida em três. Ficará assim:

-10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo de valor anual por aluno;

-10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino, sendo que metade do montante deve ser destinado à educação infantil. É nesse montante que haverá uma trava para investimentos de 15%;

-2,5 pontos percentuais serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades. Esse percentual será implementado, gradativamente, a partir do terceiro ano de vigência do texto.

Custo-aluno

A PEC também inclui um artigo na Constituição para dizer que o padrão mínimo de qualidade do ensino, a ser garantido pela União com repasses financeiros aos governos, deve ter como referência o custo-aluno qualidade (CAQ).

O CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.

O PNE foi aprovado em 2014 mas, passados seis dos dez anos previstos para o cumprimento das metas, o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação (CNE) ainda não estabeleceram a fórmula de cálculo ou o valor do CAQ.

Outros pontos

Hoje, a Constituição reparte entre os municípios os impostos arrecadados pelos estados. Um exemplo é a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em que 25% dos valores apurados vão para os municípios.

A PEC altera esse artigo. Segundo o texto, desse dinheiro destinado às cidades, 65% será dividido de acordo com a arrecadação e 35% conforme lei estadual, que ainda será criada pelos Legislativos locais.

A proposta deixa claro que pelo menos 10% da arrecadação do tributo será distribuída entre os municípios "com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos".

A PEC prevê, como forma de controle e transparência, a obrigatoriedade de disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais por todos os entes federados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico e de amplo acesso ao público.

Segundo o texto, também deve ser garantida a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento e avaliação de políticas sociais na educação.

O que defendia o governo

A renovação do Fundeb estava em discussão com o governo há mais de um ano e meio. Às vésperas da votação do texto na Câmara, o Executivo se mobilizou para segurar a análise e negociar mudanças na proposta.

O governo defendia, por exemplo, a inclusão de um trecho para destinar 20% dos recursos repassados pela União ao fundo à transferência direta de renda para famílias com crianças em idade escolar.

A intenção era que os recursos viessem a compor o Renda Brasil, programa em estudo que deve substituir o Bolsa Família. Entretanto, após repercussão negativa da proposta, não houve acordo e a destinação dos recursos para essa finalidade ficou de fora da PEC.

O governo também tentou retirar trecho do texto que diz que os recursos do Fundeb não poderão ser utilizados para o pagamento de aposentadorias e pensões, mas mais uma vez foi derrotado.

Alguns governistas tentaram evitar que a proposta entrasse em vigor a partir de 2021, mas não conseguiram. A previsão foi mantida no texto.

Articulando com a base aliada, o governo conseguiu diminuir os percentuais de complementação federal em 2021.

A relatora na Câmara, Dorinha Seabra (DEM-TO), queria aumentar a participação do governo de 10 para 12,5% no próximo ano. Com acordo com o Planalto, o incremento, em 2021, será de 10% para 12%.



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