SP: Covas prorroga quarentena e comércio reabre após 15 de junho

O decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial.

| Paulo Gueret/Agência O Dia/ Estadão Conteúdo
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O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), prorrogou a quarentena na cidade de São Paulo até 15 de junho e, até lá, continua proibida a abertura para o público de atividades não essenciais — como shoppings, galerias, comércio e serviços. O decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial. As informações são do UOL.

O governo paulista liberou a operação dessas atividades, mas as regras para que isso aconteça devem ser definidas pelos municípios. Na capital paulista, os setores que quiserem reabrir precisarão apresentar uma proposta à prefeitura detalhando as medidas preventivas que serão tomadas para atender ao público, como regras de distanciamento, higiene, etc.

"A partir de segunda-feira (1º), começamos receber as propostas setoriais de atividades imobiliária, escritórios, comércio, shoppings e concessionárias de veículos. Elas devem atender o disposto no decreto, que terão de ser referendadas pela vigilância sanitária do município e assinadas antes da retomada das atividades", disse Bruno Covas, segundo nota enviada pela prefeitura. 

Crédito: Paulo Gueret/Agência O Dia/ Estadão Conteúdo

Passo a passo para a reabertura

As entidades dos setores deverão apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico uma proposta contendo protocolos de distanciamento, higiene, orientação a clientes e colaboradores, escala de trabalho, protocolo de fiscalização, entre outros pontos. 

A proposta será avaliada pela Covisa (Coordenadoria de Vigilância em Saúde). Caso ela seja aprovada, passará pela Casa Civil da Prefeitura, que irá elaborar um termo de compromisso com as entidades do setor analisado. 

Só depois de "publicado o termo de compromisso, os estabelecimentos relativos ao respectivo setor poderão retomar o atendimento presencial ao público, devendo cumprir com todas as exigências nele fixadas". As subprefeituras serão responsáveis pela fiscalização. 



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