STF suspende julgamento sobre prisão especial para quem tem diploma

Relator do caso, o ministro Alexandre de Mores votou contra esse tipo de prisão. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia

stf | reprodução
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

MATEUS VARGAS

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e adiou o julgamento de ação que questiona o direito à prisão especial a portadores de diploma de ensino superior.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Mores votou contra esse tipo de prisão. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

STF suspende julgamento sobre prisão especial para quem tem diploma - Foto: Nelson Jr./Ascom/STF

Já Toffoli fez no sábado (19) o pedido de vista, ou seja, solicitou mais tempo para análise.

A Procuradoria-Geral da República apresentou em 2015 uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) questionando trecho do Código de Processo Penal que dá direito à prisão especial para quem tem diploma de curso superior.

"O critério relacional que baseia a norma (grau de escolaridade) não guarda relação lógica com a distinção por ela instituída (prisão especial) nem com finalidade alguma buscada pelo texto constitucional", afirma a ação assinada por Rodrigo Janot, então procurador-geral da República.

"Por isso mesmo, contrapõe-se aos objetivos constitucionais de construção de sociedade justa e solidária, de redução de desigualdades sociais e de promoção do bem geral, sem preconceitos e outras formas de discriminação", diz ainda a ADPF.

Com o pedido de vista, não há data definida para Toffoli apresentar o seu voto e a ação voltar a ser julgada.

Ao apresentar o relatório, Moraes disse que o benefício transmite a "inaceitável mensagem" de que as pessoas sem diploma "não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial".

"Naturalmente, a ordem constitucional atualmente vigente não mais permite a perpetuação dessa lógica discriminatória e desigual. Conceder benefício carcerário àqueles que dispõem de diploma de ensino superior não satisfaz nenhuma finalidade constitucional; tampouco implica maior proteção a bem jurídico que já não seja protegido por outras normas", afirmou Moraes no voto.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES