STJ determina que Justiça do Sergipe julgue derramamento de óleo no NE

No estado foi feito o primeiro ajuizamento de ação civil sobre o assunto.

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O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Francisco Falcão decidiu ontem, em caráter liminar, ou seja, provisório, que a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe deve ser a responsável por julgar processos sobre o derramamento de óleo nas praias do Nordeste. No estado foi feito o primeiro ajuizamento de ação civil sobre o assunto.

Há processos sobre o tema correndo em Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Bahia. Segundo a União, todos foram propostos pelo Ministério Público Federal e fazem praticamente o mesmo pedido: que o governo federal e o Ibama contenham e recolham o material poluente, focando na proteção de áreas sensíveis, utilizando o MAREM (Mapeamento Ambiental para Resposta à Emergência no Mar).

"No presente momento é elevado o risco de serem praticados atos e medidas diversas, não só no âmbito judicial, mas também no administrativo até mesmo em reflexo às eventuais determinações judiciais, que podem ser as mais diversas em razão dos vários juízos envolvidos nas ações, incorrendo em situações que até mesmo impeçam a presença da suscitante em audiências designadas, a retardar a adoção de necessários procedimentos", diz o ministro no despacho.

Na decisão, Falcão também determinou o sobrestamento, ou seja, a interrupção do andamento dos outros processos, exceto pela análise dos requerimentos de urgência.



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