TCE-PI determina que prefeito devolva R$ 524 mil à Prefeitura no Piauí

O ressarcimento é estabelecido quando o TCE identifica dano ou prejuízo ao erário, impondo a devolução do montante por parte do gestor responsável pela suposta irregularidade

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Em sessão realizada na manhã de ontem, o Tribunal de Contas do Estado julgou as contas da gestão do prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Albano; a decisão que será publicada no Diário Oficial, determina a devolução de R$ 524.139,72 aos cofres do Executivo Municipal, alegando a não comprovação dos valores contabilizados como Conta Caixa da Prefeitura, referente ao exercício de 2012. O processo ainda cabe recurso, que deve ser impetrado 30 dias após a publicação.

No relatório produzido pela Diretoria de Fiscalização da Administração, foram apontadas irregularidades como: pagamentos elevados realizados via caixa, processos licitatórios inconsistentes com a execução de despesas, ilegalidade verificada na contratação por tempo determinado e ausência de licitação.

O ressarcimento é estabelecido quando o TCE identifica dano ou prejuízo ao erário, impondo a devolução do montante por parte do gestor responsável pela suposta irregularidade.

Na sessão ainda foram julgadas as contas do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), Fundação Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e da Câmara Municipal; todas aprovadas com ressalvas, sendo neste caso, aplicada multa de 200 Unidades Fiscais de Referência (UFRS).

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