PL prever até 10 anos de prisão para quem cria e divulga fake news

Além da prisão, o culpado poderá ser multado

Fake News | reprodução
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A deputada Rejane Dias (PT-PI) apresentou nessa semana um Projeto de Lei (PL) que promete pegar pesado com aqueles que pensam se beneficiar da proliferação das fake news. Isso porque a PL 2389/20 altera o Código Penal para punir com detenção, de 2 a 4 anos, além de multa, quem cria, divulga ou dissemina informações falsas sobre a pandemia da COVID-19 usando sites, redes sociais ou aplicativos de mensagens.

O projeto prevê ainda aumento da pena, com reclusão de 4 a 10 anos, caso o autor da fake news também seja o líder ou coordenador de um grupo responsável pela disseminação de outras notícias falsas que podem anunciar perigo inexistente sobre a pandemia que leve à insegurança da população.

Dias lembra afirma que é essencial criar mecanismos para controlar a epidemia de informações falsas circulando nas redes sociais, em grupos de WhatsApp e em outras plataformas. "É um desserviço à população e um atentado à segurança coletiva, um gesto de desumanidade e prejuízo frontal ao combate dessa epidemia. A notícia falsa além de afetar seriamente a vida das pessoas, pode também ajudar a reforçar um pensamento errôneo, ou, pior ainda, fornecer tratamentos de saúde sem qualquer estudo que comprove a eficácia, isto é, que não funciona”, diz.

Caso a prática exponha a vida ou a saúde de alguém a risco, o projeto estabelece que o autor também será punido com a pena prevista para esse crime: detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave. Se a prática envolver a captação indevida de dados pessoais da vítima, será punido, igualmente, com a pena prevista para esse crime: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.



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