THE: Decreto intensifica medidas de enfrentamento ao novo coronavírus

O documento também determina que os órgãos vinculados ao município intensifiquem a higienização de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros com álcool 70% ou água sanitária, em especial nos locais com maior circulação de pessoas

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Como parte das ações da Prefeitura Municipal de Teresina para combater o avanço do novo coronavírus na cidade, o prefeito Firmino Filho assinou, nesta sexta-feira (20), decreto com intensificação de medidas e orientações para o enfrentamento da pandemia. O decreto estabelece que o município adote medidas excepcionais necessárias com objetivo de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

De acordo com o documento, servidoras grávidas, portadores de doenças crônicas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos estão dispensados do expediente em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo de suas remunerações, até uma posterior decisão. Os servidores que se enquadrem neste grupo deverão realizar solicitação de dispensa no setor competente pela Gestão de Pessoas do respectivo órgão ou entidade ao qual são lotados, anexando documento (exame, laudo médico, atestado, receituário, entre outros) que comprove a ocorrência de alguma das situações previstas.

Meio Norte

O documento também determina que os órgãos vinculados ao município intensifiquem a higienização de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros com álcool 70% ou água sanitária, em especial nos locais com maior circulação de pessoas. Também fica definido que haja uma ampla divulgação com os servidores de informações sobre o covid19 e medidas de prevenção.

Por meio do decreto, uma nova etapa de medidas serão tomadas para que seja suspenso todo e qualquer evento, seja na área esportiva e cultural, teatro cinemas, eventos particulares, bem como o fechamento de bares, restaurantes, shoppings, além da suspensão de atividades que representam risco por aglomeração de pessoas.

Também estão suspensas atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência. Nas empresas de call center e telemarketing, 50% dos trabalhadores deverão desempenhar suas funções em casa.

Acesse o documento na íntegra



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