THE: TRT-PI realizará leilão judicial para quitação de débitos; veja itens!

Os leilões são uma oportunidade legítima de adquirir bens por um preço abaixo do encontrado no mercado

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O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22) realizará o primeiro leilão de 2021, em Teresina, no dia 25 de junho, sexta-feira, a partir das 09h, sob coordenação da juiza Nara Zoé Furtado Gomes. O pregão de venda e arrematação acontecerá no escritório do Leiloeiro Oficial Erico Sobral Soares, localizado na Rua Dr. Josué Moura Santos, Sn, Pedra Mole, Antiga Fábrica de Cerveja Cerpi. Os interessados em participar deverão comparecer no dia, hora e local mencionados.

A lista dos bens que serão leiloados contém veículos de pequeno porte, ônibus, motocicletas caminhonetes, terrenos, imóveis como apartamentos e edifícios comerciais, aparelhos de academia, máquinas de costura, peças de automóveis, eletrodomésticos, entre outros. Os itens são bens apreendidos de devedores trabalhistas que não quitaram seus débitos mesmo após a condenação transitada em julgado na Justiça do Trabalho.

CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS BENS DO LEILÃO

A lista dos bens que serão leiloados contém veículos de pequeno porte, ônibus, motocicletas caminhonetes, terrenos, imóveis como apartamentos e edifícios comerciais - Foto: Divulgação

Preço abaixo do mercado

Os leilões são uma oportunidade legítima de adquirir bens por um preço abaixo do encontrado no mercado. Ao decidirem adquirir um dos itens, os interessados deverão garantir, de imediato, o lance correspondente a, no mínimo, 20% do valor anunciado pelo leiloeiro, depositando o restante no prazo de 24 horas. Cabe ao arrematante, remitente ou executado, o pagamento da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% do valor da arrematação, remição da execução ou do valor da execução, respectivamente. Em caso de não haver proposta no valor de avaliação do bem anunciado, será realizada, em seguida, a alienação pela maior proposta apresentada.

Pagamento de dívida trabalhista

O leilão judicial tem a finalidade de garantir o pagamento das dívidas trabalhistas de processos que já foram julgados, sendo o último meio para garantir a satisfação do crédito do reclamante. “Os leilões visam a satisfação de quitação dos créditos devidos ao exequente. Antes da penhora de bens, há a tentativa de acordo. Se a parte não demonstrar interesse em cumprir o acordo com o reclamante, o Tribunal realiza pesquisa patrimonial para verificar os bens que aquela pessoa jurídica ou física possui para realizar a penhora e em seguida iniciar o processo de leilão garantindo o pagamento da dívida”, destacou Edson Mascarenhas, servidor da Coordenadoria de Leilão do TRT 22.



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