TJ-PI decreta ponto facultativo durante o feriado de Carnaval

Diante disso, não haverá expediente no Poder Judiciário do Estado do Piauí nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

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O Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria Geral da Justiça, por meio da portaria conjunta Nº 423/2021 ,decidiu manter o ponto facultativo para magistrados e servidores no feriado de Carnaval, entre 15 e 17 fevereiro. 

A decisão foi motivada por recomendações do setor médico do Tribunal por conta do aumento no número de casos de Covid-19 dos servidores do Poder Judiciário, no mês de janeiro deste ano e da necessidade de isolamento neste momento do aumento no números de pessoas contaminadas no Estado do Piauí.

Diante disso, não  haverá expediente no Poder Judiciário do Estado do Piauí nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro e permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º graus.

Foto - Raíssa Morais/ Jornal Meio Norte



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