TJ-PI determina soltura de homem preso após ter documento clonado

Daniel dos Santos teve sua CNH clonada por um criminoso no Piauí

Auxiliar de produção Daniel dos Santos | Divulgação
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O auxiliar de produção Daniel dos Santos, preso pela Polícia Civil de São Paulo no dia 1º de julho deste ano, acusado de ter praticado um roubo no município de Francisco Ayres em 10 de setembro de 2020, teve sua liminar para suspender todos os efeitos penais e extrapenais deferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Edvaldo Pereira de Moura, na manhã desta quinta-feira (16/07).

Segundo o relatório anexo no processo, por volta das 15h do dia 10 de setembro de 2010, três criminosos renderam dois funcionários da Prefeitura de Francisco Ayres e roubaram um malote com a quantia de R$ 29.411,00, que havia sido sacada em uma agência do Banco do Brasil no município de Amarante. Um dos assaltantes que participaram da ação chegou a ser preso e apresentar uma documentação falsa com os dados de Daniel dos Santos e dias depois foi solto. No momento do crime o verdadeiro Daniel dos Santos que teve sua CNH clonada estava trabalhando em São Paulo.

Auxiliar de produção Daniel dos Santos, preso pela Polícia Civil de São Paulo no dia 1º de julho deste ano. - Foto: Divulgação

Na decisão assinada às 11h15 de hoje, o desembargador determinou a soltura de Daniel dos Santos.  "Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do requerente DANIEL DOS SANTOS, tomando a Coordenadoria Criminal deste Tribunal todas as providências necessárias para que ele seja incontinenti colocado em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, tomando ciência da medida cautelar acima fixada." diz o trecho do documento.

"Com estas considerações, em sede de cognição sumária, DEFIRO o pedido liminar pleiteado, para SUSPENDER todos os efeitos penais e extrapenais da condenação proferida nos autos da ação penal 0000126-71.2010.8.18.0083 em relação, exclusivamente, ao requerente DANIEL DOS SANTOS, até ulterior decisão ou até o julgamento da presente Revisão Criminal." determinou o desembargador. 

Confira a decisão na íntegra 



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