Conduta de juíza que negou aborto a menina será investigada

A criança, então com dez anos, foi levada pela mãe ao hospital no início de maio, dois dias após descobrir a gestação

Estupro | Divulgação
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) informou por meio de um comunicado enviado à imprensa que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou nesta segunda-feira (20) um pedido de análise da conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer. Durante audiência, ela induziu uma menina de 11 anos vítima de estupro a desistir de fazer um aborto legal, conforme reportagem do The Intercept e do Portal Catarinas.

"A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos", afirma a nota que ainda ressalta que o processo segue em segredo de Justiça "pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público". 

A juíza Joana Ribeiro deixou o caso e foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Ela alegou que a transferência ocorreu porque ela aceitou uma promoção e que o convite ocorreu antes da repercussão do caso.

De acordo com reportagem das jornalistas jornalistas Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias, a menina de 11 anos está sendo impedida pela Justiça de Santa Catarina de realizar um aborto legal. Ela foi levada a um abrigo e está sendo mantida lá há pelo menos um mês, a fim de não realizar o procedimento, assegurado por lei em caso de violência sexual. 

Juíza Joana Ribeiro Zimmer induziu menina de 11 anos a não abordar; criança foi víitma de estupro Foto: Solon Soares/Assembleia Legislativa de Santa Catarina 

 Segundo a publicação, a criança, então com dez anos, foi levada pela mãe ao hospital no início de maio, dois dias após descobrir a gestação. A equipe médica, no entanto, se recusou a realizar o abortamento, alegando que pelas normas do hospital o procedimento só poderia ser realizado até 20 semanas. A criança estava, naquele momento, com 22 semanas e dois dias de gestação. 

Na ação cautelar assinada pela promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público catarinense, ela reconhece que a gravidez é de alto risco. “Por óbvio, uma criança em tenra idade (10 anos) não possui estrutura biológica em estágio de formação apto para uma gestação”.

Na autorização da medida protetiva, a juíza Joana Ribeiro Zimmer compara a proteção da saúde da menina à proteção do feto. “Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreveu.

Em audiência realizada no dia 9 de maio, ambas tentam induzir a menina a manter a gravidez, segundo vídeo obtido com exclusividade pela reportagem do The Intercept e do Portal Catarinas. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questionou a magistrada na ocasião.

Joana Ribeiro Zimmer é titular da Vara Cível da comarca de Tijucas e é especializada no tema de infância e adoção. Tem artigo publicado sobre o tema no livro "Estatuto da Criança e do Adolescente: 30 anos, Grandes Temas, Grandes Desafios" (ed. Lumen Juris).

O Código Penal Brasileiro permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. Também está assegurado o direito em caso de risco à vida da gestante e em caso de anencefalia fetal – essa uma decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal.



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