TRE-PI determina Eleição Suplementar para eleger novo prefeito no PI

Eleição Suplementar ocorrerá em 04 de agosto. Até a posse dos eleitos, o presidente da Câmara de Vereadores do município de Brasileira exercerá o cargo de chefe interino do Poder Executivo Municipal.

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, com base na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 3-19.2017.6.18.0011, determinou a realização de Eleição Suplementar no município de Brasileira em 04 de agosto de 2019. No pleito, serão eleitos o prefeito e o vice-prefeito da cidade. 

Poderá participar da eleição o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto (art. 4º, caput, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).

Para concorrer, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. O prazo para a entrega, no Juízo Eleitoral, do requerimento de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, pelos partidos políticos e coligações, encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19 horas do dia 4 de julho de 2019.

Até a posse dos eleitos, o presidente da Câmara de Vereadores do município de Brasileira exercerá o cargo de chefe interino do Poder Executivo Municipal.

 A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 18/06/2019.Clique aqui para acessar.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES