Três chapas registram candidaturas para o Conselho Seccional da OAB Piauí

Estão aptos a votar os Advogados e Advogadas regularmente inscritos na OAB-PI, adimplentes com o pagamento das anuidades

Três chapas registram candidaturas para o Conselho Seccional da OAB Piauí | Divulgação
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A OAB Piauí recebeu o pedido de registro de três chapas para concorrer aos cargos da Diretoria do Conselho Seccional, de Conselheiros Seccionais, de Conselheiros Federais e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para o triênio 2022-2024. O prazo para registro das chapas foi finalizado nesta sexta-feira (22) e a votação ocorrerá no dia 21 de novembro, das 09 às 18 horas, na Sede da Seccional e das 15 Subseções da OAB.

Confira a lista dos pedidos de Registro de Chapas 

O prazo para registro das chapas foi finalizado nesta sexta-feira (22) - Foto: Divulgação

Solicitaram registro as chapas ”OAB de Verdade”, encabeçada pelos candidatos Raimundo Júnior e Nayara Moraes; ”Coragem para Mudar”, de Carlos Henrique e Nara Letícia Couto; e ”Pra Seguir em Frente”, de Celso Barros Coelho Neto e Daniela Freitas.

A votação será realizada na modalidade presencial, por meio de urnas eletrônicas, seguindo os protocolos de prevenção à Covid-19 necessários. Serão instalados postos de votação Sede da OAB Piauí, em Teresina, e nas sedes das Subseções da OAB em Água Branca, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Esperantina, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Picos, Piripiri, São João, São Raimundo Nonato, Uruçuí e Valença.

A votação será realizada na modalidade presencial, por meio de urnas eletrônicas - Foto: Divulgação

Estão aptos a votar os Advogados e Advogadas regularmente inscritos na OAB-PI, adimplentes com o pagamento das anuidades. O voto é obrigatório para todos os Advogados(as) inscritos na OAB-PI, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da eleição, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

Estão aptos a votar os Advogados e Advogadas regularmente inscritos na OAB-PI, adimplentes com o pagamento das anuidades - Foto: Divulgação



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