TRF2 derruba liminar que impedia alta nos combustíveis

O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pela União

FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

a liminar da Justiça Federal de Macaé que impedia o aumento de alíquotas tributárias sobre o comércio de combustíveis.

decreto assinado em 20 de julho pelo presidente Michel Temer.

A norma do governo teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal, por meio da elevação de alíquotas de contribuição para o PIS/Cofins que incide sobre o comércio de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool.

O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pela União após a decisão da Justiça Federal de Macaé. O desembargador entendeu que a decisão do juízo de primeiro grau "permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais".

No dia 25 de julho, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto afirmando que as motivações do executivo para aumentar o imposto não são suficientes para editar o decreto. No entanto, no dia 26 de julho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.

Na terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu a elevação da alíquota de PIS/Cofins que incide sobre combustível. A decisão, no entanto, é válida apenas para o estado do Paraíba.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para o presidente da República, Michel Temer, prestar esclarecimentos sobre o decreto do aumento dos combustíveis.

As informações serão usadas para a ministra preparar voto sobre ação do PT que considera o aumento por decreto inconstitucional. Rosa Weber é relatora da ação. O argumento central do PT é que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES