TRT determina suspensão da greve dos motoristas em Teresina

Os ônibus devem voltar a circular com a totalidade da frota

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A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI), da 22º Região, Liana  Chaib, determinou  neste sábado (09), a suspensão da greve dos motoristas e cobradores de ônibus em Teresina, deflagrada na última segunda-feira (04). Os ônibus devem voltar a circular com a totalidade da frota e caso isso não aconteça será aplicado uma multa no valor de R$ 50 mil por cada ônibus parado.

No despacho , a desembargadora-relatora afirma que a decisão trata-se de um pedido de tutela de urgência, ajuizado pelo Sindicado das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut), em face do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário (Sintetro), em que a parte autora requer  a imediata suspensão da greve deflagrada pelo sindical laboral, por entender abusiva e ilegal, bem ainda o retorno dos empregados aos postos de trabalho para regular desempenho das funções, sob pena de multa de R$ 50 mil por ônibus que não circular e R$ 20 mil por ônibus, em caso de realização de paralisação após a saída dos ônibus das garagens ou se comprovada a “operação tartaruga”.

Na sexta-feira (09), o  vice-presidente do Sintetro, Ajuci Dias, afirmou que durante uma rodada de negociação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Piauí, no centro de Teresina, os diretores da entidade sindical e os diretores do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina (Setut) e não chegaram a nenhum acordo porque os trabalhadores reduziram sua proposta de reajuste salarial de 8,5% para 5%, enquanto os patrões propuseram um reajuste linear de 4% nos salários e de 5% no tiquete-alimentação.

Os salários dos motoristas é de R$ 1.876,87 ; dos cobradores R$ 1.149,44 e; os despachantes ganham R$ 1.237,83.



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