O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região, através da desembargadora presidente Liana Ferraz de Carvalho, suspendeu a Liminar que determinava o afastamento imediato das atividades presenciais os servidores da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, com mais de 60 anos e dos portadores de comorbidades.
A defesa foi feita pela Procuradoria Jurídica da FMS, que argumentou que se a liminar fosse mantida causaria graves danos na rede municipal de saúde. O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, cita que comprometeria o atendimento à população. “Seriam 1.400 servidores, entre médicos, enfermeiros e técnicos, com lotações em hospitais, unidades básicas de saúde e UTIs”, explicou.
O presidente esclarece que esses profissionais foram os primeiros beneficiários da vacinação contra a COVID-19, estando devidamente imunizados, não havendo registro de afastamento de servidor da FMS, inclusive por COVID-19, após a implementação da campanha de vacinação.
Na decisão anterior, a juíza do Trabalho Daniela Martins Soares alegou o risco pessoal a que os servidores idosos e portadores de comorbidades estão expostos se antepõe a qualquer outra situação” e que “é evidente que a permanência de suas atividades presenciais os expõem a uma situação de risco aumentado em relação a outros trabalhadores não considerados de risco”.
A decisão foi motivada por um mandado de segurança solicitado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) contra a portaria do órgão que previa o retorno dos profissionais afastados durante a pandemia. Pela portaria, apenas gestantes e lactantes permaneciam afastadas.
Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link
Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link
Baixe nosso app no Android, clique neste link
Baixe nosso app no Iphone, clique neste link