TSE define que políticos poderão usar recursos próprios em eleições

A decisão foi regulamentada esta semana pelo TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta semana um dos pontos mais polêmicos da reforma política aprovada pelo Congresso em 2017 que trata sobre candidatos poderem usar recursos próprios para financiar suas campanhas eleitorais. O TSE definiu os limites de gastos para cada cargo eletivo.

Após uma queda de braço entre o Executivo e o Congresso – os deputados aprovaram o uso de recursos próprios, o presidente Michel Temer (MDB) vetou a regra, e a Câmara derrubou o veto – ficou definido que cabia ao TSE determinar de que forma funcionaria o autofinanciamento.

A regra é polêmica, pois ela tende a beneficiar candidatos milionários , que mobilizarão recursos próprios para pagar as dispendiosas campanhas eleitorais.

Aspirantes a políticos vindos de movimentos sociais, sindicatos ou líderes comunitários, por exemplo, não teriam como fazer frente ao poder aquisitivo de empresários, celebridades da TV, grandes fazendeiros e industriais – o que, na prática, já se observa na composição do Congresso há décadas.

Presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, assim determinou o TSE sobre o limite de uso de recursos próprios para campanhas em 2018:

Presidência da República: R$70 milhões

Governos estaduais: de R$2,8 milhões a R$21 milhões, a depender do número de eleitores no estado.

Senado: de R$2,5 milhões a R$5,6 milhões, a depender também do número de eleitores no estado.

Deputado federal: R$2,5 milhões.

Deputado estadual: R$1 milhão.

Fundo eleitoral

Outra das inovações previstas pela reforma política é a criação de um fundo com recursos públicos para financiar as campanhas e compensar o fim das doações de empresas, proibidas pelo STF.

Até o momento, partidos e candidatos recebiam doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada diretamente às campanhas eleitorais. Agora, foi criado um fundo com dinheiro público estimado em R$1,7 bilhão para financiamento de campanhas eleitorais.

Para ter acesso ao fundo, os partidos precisarão atingir um desempenho eleitoral mínimo, também estabelecido na chamada “cláusula de desempenho” aprovada na reforma.



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