Estados, municípios e o Distrito Federal podem usar os veículos de transporte escolar para fazer o transporte alternativo de profissionais de saúde e de pacientes. O Projeto de Lei 2529/20 foi aprovado nesta terça-feira, 31, pela Câmara Federal, e a medida é válida durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas.
O transporte deve seguir todos os protocolos de segurança sanitária, observando o distanciamento na acomodação dos passageiros e o uso de máscara individual e de álcool 70% ao entrar nos veículos e ao sair deles.
Para deputada Carmem Zanotto (Cidadania-SC), autora do projeto de lei, diz que o veículo escolar pode transportar pacientes de hemodiálise ou câncer. “Quando estamos falando de distanciamento, o uso do transporte escolar é uma forma digna de permitir o deslocamento dessas pessoas, portadoras ou não de Covid-19”, afirmou a deputada.
O projeto também foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pouco antes da sessão do Plenário. (Fonte: Agência Câmara)
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