Prefeito decreta situação de emergência em Agricolândia

Prefeito decreta situação de emergência em Agricolândia

Gilberto Alencar | Maurício Alves
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O Prefeito municipal da cidade de Agricolândia João de Deus no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal Art. Nº 94 e considerando os baixos índices pluviométricos, e as chuvas irregulares não foram suficientes para garantir o ciclo produtivo agrícola, considerando também que os reservatórios encontram-se com sua capacidade abaixo da média e considerando finalmente a real precariedade financeira do município em dispor recursos para prestar auxilio às famílias carentes e prejudicadas.

DECRETA:

Fica decretado situação anormal caracterizando como situação de emergência num período de 90 dias podendo ser prorrogado pelo igual período.

Prefeito Municipal de Agricolândia.



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