Vem ai o lll Festival Folclórico de Barras

Viva Barras... Os Cocais em Tempo de Folclore

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A Prefeitura de Barras, através da Secretaria de Cultura e Turismo já disponibilizou  o Regulamento do Concurso Interestadual de quadrilhas Juninas, que acontecerá na noite do dia 05/07/2019.

Viva Barras...  Os Cocais em Tempo de Folclore, é o tema deste III Festival Folclórico. 

A programação completa do evento será divulgada em breve. 

Este ano, o secretário Germano filho, informou que   a primeira noite será reservada aos concursos de Bois Mirins e o Interestadual de Juninas,que terão premiações no valor  de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Mesmo após a explanação da controladoria do municipio sobre o débito deixado por administrações passadas para o atual prefeito, Carlos Monte decidiu  manter o calendário Cultural do Município.

As bandas que se apresentarão no sábado e domingo serão pagas através de emendas parlamentares pedidas pelo prefeito a deputados votados aqui,em parceria com o governo do estado.

VEJA O REGULAMENTO E COMO PARTICIPAR ABAIXO:

I – Do Concurso

Art. 1º – A Prefeitura Municipal de Barras, através das Secretarias de Cultura e Turismo, Educação, Assistência Social, Juventude, Finanças, Administração e Assessoria de Comunicação, tornam público o presente Regulamento do Concurso Interestadual de Juninas, visando manter as tradições e a Cultura popular, além de proporcionar aos participantes momentos de lazer e inclusão.

Art. 2º – O Concurso Interestadual de juninas é parte da programação oficial do Festival Folclórico Viva Barras “Os Cocais em tempo de Folclore”

Art. 3º – Poderão ser organizadas juninas tradicionais e se inscrever para participar do concurso, bem como os grupos com denominação e/ou representação de bairros, povoados, distritos, escolas públicas, municipais e privadas, entidades e associações folclóricas do Território dos Cocais e de outras regiões do Piauí e Maranhão.

Art. 4º - Podem ser inscritos grupos com o número mínimo de 16 (dezesseis) pares.

Art. 5º – Todas as Juninas deverão ter o seu próprio marcador/gritador, sendo vedado ao mesmo participar de mais de uma Junina.

Art. 6º – O tempo de apresentação de cada grupo será de 25 minutos, com tolerância máxima de 05 (cinco) minutos.

Art. 7º – O concurso realizar-se-á no dia 05/07/2019 (Sexta-Feira).

Art. 8º – As apresentações serão realizadas no espaço Cultural AV. Beira Rio.

II – Da Organização

Art. 9º – A Comissão Organizadora Constituirá Comissões de Infraestrutura, Julgadora, Recepção e Coordenação, podendo substituir membro(s) e nomear subcomissões.

Art. 10º – A comissão de Infraestrutura viabilizará as condições materiais para a realização dos eventos e apresentações.

Art. 11º – A Coordenação do Concurso, não se responsabilizará pelo transporte dos componentes das quadrilhas juninas para o local da apresentação.

Art. 12º – A Coordenação do Concurso de Quadrilhas nomeará uma Comissão Julgadora com, no mínimo 05 (cinco) membros, para selecionar e classificar os melhores grupos.

III – Das Inscrições

Art.13º - Poderá se inscrever qualquer junina que se enquadre neste Regulamento, após o Convite Oficial da SECULTUR.

Art. 14º – As inscrições são gratuitas e limitadas em até 10 (dez) grupos convidados previamente.

Parágrafo Primeiro: As Juninas deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no período de 05 à 21/06/2019, no horário das 8h00 às 13h00. Maiores informações: Cell/zap(086) 98165-1901 (Cleberth) e-mail secretariadeculturabarras@hotmail.com

Parágrafo Segundo: No ato da confirmação da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes dados e documentos:

a) Nome completo do Grupo, data e pequeno histórico da fundação e resumo sobre o tema a ser apresentado.

b) O nome completo de todos os componentes e do marcador/gritador. 

Parágrafo Terceiro: Os grupos de outros municípios deverão enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte e-mail: secretariadeculturabarras@hotmail.com A ficha de inscrição e o regulamento estarão disponíveis no período de inscrição no endereço http://www.barras.pi.gov.br 

IV – Da Seleção e Classificação 

Art. 15º – As Juninas convidadas e inscritas serão selecionadas por uma Comissão Julgadora, conforme o Art. 17º e critérios definidos neste Regulamento.

Art.16º - A ordem de apresentação das Juninas inscritas será definida em sorteio, a realizar-se no dia 25/06/2018, às 10h00, na Secretaria de Cultura e Turismo.

Parágrafo Único: Fica definido que a junina que não cumprir o seu horário de entrada no arraia será automaticamente DESCLASSIFICADA, podendo até se apresentar, porém, sem competir. Em hipótese alguma a ordem e o horário estabelecidos poderão ser alterados. 

Art. 17º – Durante as apresentações a Comissão Julgadora avaliará os seguintes itens:

ENTRADA (Começo da apresentação da quadrilha)

ANIMAÇÃO (Deve-se perceber a exaltação prazerosa, o entusiasmo que se desenvolve durante a apresentação através do repertório, da simpatia dos participantes...).

REPERTÓRIO MUSICAL (A música poderá ser gravada em pen drive ou ao vivo. As músicas utilizadas deverão ser preferencialmente do ciclo junino. Será levado em consideração a diversidade dos ritmos e a seleção musical).

EVOLUÇÃO E COREOGRAFIA (Serão consideradas as diversidades das coreografias, graça e leveza das damas, elegância e desenvoltura dos cavalheiros).

ALINHAMENTO (A Quadrilha deverá estar alinhada com o todo).

VESTUÁRIO (Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do vestuário, deve-se também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas).

MARCADOR (Será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir o grupo (por Gestos ou Voz) para a execução dos movimentos coreográficos, com segurança e precisão).

CASAMENTO (O texto da história que for encenada deve ser claro (conter início, meio e fim). Pela tradição já existente, os textos devem ser engraçados, sem apelações, sem palavrões gratuitos e grosserias que cheguem a chocar o público).

REI E RAINHA (São figuras tradicionais que, com desenvoltura apresentam seus grupos).

SAÍDA (É o fato criado para a apresentação do fim da apresentação, observando a criatividade, trilha sonora, coreografia, até a saída do último componente da quadra). 

DESENVOLVIMENTO DO TEMA (ver se a apresentação está adequada ao projeto apresentado em relação à temática e demais quesitos). 

CRONOMETRAGEM (Tempo de apresentação).

Art. 18º – Para critério de desempate serão levados em conta os itens:

Rainha e Rei Caipira

Animação

Evolução e Coreografia

Figurino

Casamento

Parágrafo Único: Persistindo empate será realizado sorteio.

Art. 19º – Cada Grupo deverá está formado e pronto para entrar na área de concentração 30 (trinta minutos antes do horário definido para sua exibição).

Art. 20º – Uma vez dado o sinal verde para iniciar a apresentação, cada grupo perderá um ponto (1,0) a cada minuto de atraso.

Art. 21º – As apresentações das Juninas devem transcorrer em clima de harmonia e tranquilidade. Quaisquer perturbações a essa ordem por parte dos concorrentes, os envolvidos serão punidos com a perda de pontos e/ou eliminação, conforme parecer da Comissão Organizadora.

V – Da Premiação

Art. 22º – As três primeiras colocadas no Concurso de Juninas receberão da Prefeitura Municipal de Barras premiação em dinheiro e troféus equivalentes à classificação, além da melhor rainha e rei caipiras, casal de noivos e marcador que receberão medalhas 

PREMIAÇÃO

1º COLOCAÇÃO R$ 5.000,00 

2º COLOCAÇÃO R$ 3.000,00 

3º COLOCAÇÃO R$ 1.000,00

TOTAL R$ 9.000,00

VI – Das Disposições Finais

Art. 23º – Cada grupo será identificado por nome e/ou marca de livre escolha, sendo vedada a veiculação de propaganda política partidária.

Art. 24º - O concurso de Quadrilhas Juninas seguirá os critérios estabelecidos no Presente Regulamento. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão Organizadora e/ou Julgadora.

Barras (PI), em 05 de junho de 2019



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