Prefeito Joel Rodrigues assina convênio de R$ 100 mil para o Corisabbá

Em reunião nesta sexta-feira, 11, com a direção da Associação Atlética C O prefeito Joel, durante a celebração do convênio,

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Em reunião nesta sexta-feira, 11, com a direção da Associação Atlética Corisabbá e com o secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Reginaldo Monteiro, o prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, celebrou o Convênio N⁰ 001/2022, que garante o repasse de verba no valor de R$ 100 mil, para apoiar o clube de futebol florianense em sua atuação na 1ª divisão do Campeonato Piauiense.

O ato reitera a valorização do esporte profissional de Floriano, conquistado através de emenda parlamentar de autoria dos vereadores Daguia do Edgar, Ancelmo Jorge, Enéas Maia, Magno Weverson, Daguia de Dona Bela, Carlos Eduardo

e Salomão Holanda que totalizou R$ 60 mil, mais a  contrapartida do Poder Executivo, de R$ 40 mil.

O prefeito Joel, durante a celebração do convênio, enfatizou que além do aporte financeiro, a Prefeitura de Floriano tem fornecido todo o apoio ao clube no uso do Estádio Tiberão, cujo espaço de publicidade é direcionado ao Corisabbá, além de despesas com a manutenção do estádio. O Município também não mediu esforços em efetuar as adequações necessárias para que os jogos da primeira divisão fossem realizados no Tiberão.

Além de apoiar o futebol profissional, Joel também investe no esporte amador e já autorizou a reforma do Ginásio Poliesportivo Defala Attem, no valor de R$ 400 mil.

As atividades alusivas ao objeto do convênio serão executadas pela Associação Atlética Corisabbá, por meio do presidente do Clube, Anderson Santana, mais conhecido como Kamar, e fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.

De acordo com o prefeito Joel Rodrigues, o recurso será liberado em conta ainda nesta sexta-feira (11). Segundo os termos do convênio, os responsáveis deverão apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução do valor doado, bem como de proibição de celebração de outro convênio com o município.



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