Airton Veloso publica decreto determinando medidas excepcionais contra o coronavírus

Como medida de proteção à saúde das pessoas e como forma de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, o prefeito de Jardim do Mulato, Airton Veloso, baixou um decreto determinando medidas excepcionais a serem tomadas para o enfrentamento do COVID-19. Entre as medidas tomadas está o cancelamento das festividades em comemoração ao aniversário de emancipação política do município, que acontece no final do mês de abril. O decreto diz a medida foi tomada considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS – em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19). E considerando também a classificação da situação mundial do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, alertando para o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea. E considerando ainda o Processo Administrativo nº 06/2020/PJR – MPPI visando acompanhar as ações do Município de Jardim do Mulato e da Secretaria Municipal de Saúde no combate e prevenção do coronavírus. O decreto também suspende serviços de ordem pública e privadas considerados não essenciais, eventos esportivos, culturais e religiosos, abertura de lojas, bares, clubes, lanchonetes, salão de beleza, entre outros. O decreto de determina ainda que os viajantes recém-chegados ao município obedeçam e permaneçam a quarentena de 14 dias, e também a não realização de reuniões familiares, bem como almoços e churrascos.

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Como medida de proteção à saúde das pessoas e como forma de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, o prefeito de Jardim do Mulato, Airton Veloso, baixou um decreto determinando medidas excepcionais a serem tomadas para o enfrentamento do COVID-19. Entre as medidas tomadas está o cancelamento das festividades em comemoração ao aniversário de emancipação política do município, que acontece no final do mês de abril.

O decreto diz a medida foi tomada considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS – em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19). E considerando também a classificação da situação mundial do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, alertando para o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea. E considerando ainda o Processo Administrativo nº 06/2020/PJR – MPPI visando acompanhar as ações do Município de Jardim do Mulato e da Secretaria Municipal de Saúde no combate e prevenção do coronavírus.

O decreto também suspende serviços de ordem pública e privadas considerados não essenciais, eventos esportivos, culturais e religiosos, abertura de lojas, bares, clubes, lanchonetes, salão de beleza, entre outros.

O decreto de determina ainda que os viajantes recém-chegados ao município obedeçam e permaneçam a quarentena de 14 dias, e também a não realização de reuniões familiares, bem como almoços e churrascos.



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