A prefeitura municipal de Jatobá do Piauí, por meio do prefeito José Carlos Gomes Bandeira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica, e CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de PANDEMIA e a recomendação para que os Países adotem medidas para conter o avanço do Coronavírus (Covid - 19), CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral e universal e igualitário no SUS, que compreende as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, CONSIDERANDO o Decreto de No.18884 de 16 Março de 2020 do Governo do Estado do Piauí, que dispõe sobre medidas de emergência em saúde pública como ação de prevenção para evitar a contaminação do Coronavírus, CONSIDERANDO a necessidade de ações coordenadas para o enfrentamento de emergência em saúde pública de importância municipal decorrente do novo Coronavírus, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no município de Jatobá do Piauí - PI, da Lei Federal No.13.979/2020, que dispõe sobre das medidas de enfrentamento da emergência de saúde Internacional decorrente do Coronavírus, considerando o disposto no Artigo. 268 do Código Penal e as medidas que podem ser impostas pelo poder público previstas no Art. 3o.da Lei 13979/2020. CONSIDERANDO a Portaria No.188/2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCOV),
Decreta
Art. 1o.este decreto dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento de Emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo novo Coranavírus (Covid - 19), no âmbito do município de Jatobá do Piauí - PI.
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