Câmara Municipal julgará contas de ex-prefeito de José de Freitas

Câmara Municipal julgará contas de ex-prefeito de José de Freitas

Ex-prefeito Robert Freitas | Google
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Está na Câmara Municipal de José de Freitas-PI para ser julgado, o Processo nº TC/010511/2017, referente às contas do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, do período de 1º de janeiro de 2010 a 28 de setembro de 2010, que foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que ainda condenou Robert Freitas a devolver aos cofres públicos, R$ 717.008,53, em razão das referidas contas apresentarem várias irregularidades.

As contas do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas (PSB) foram enviadas para julgamento pela Câmara Municipal de José de Freitas, pelo TCE-PI. Agora, os 13 vereadores do Município de José de Freitas vão decidir se seguem a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que julgou as contas do ex-prefeito irregulares e ainda lhe aplicou uma multa de mais de R$ 700 mil ou se aprovam as referidas contas.

No referido Acórdão nº 2.568/2016, a Segunda Câmara deste Tribunal, em Sessão Ordinária do dia 05 de outubro de 2016, considerou as seguintes situações para a o julgamento de irregularidade, com fundamento no art. 122, III, da Lei Estadual n.° 5.888/09:

 a) Envio da prestação de contas mensal com média de atraso de 369 dias; b) Não envio de peças componentes da prestação de contas (apenas 4 foram enviadas eletronicamente); c) Não prestação de contas de recursos recebidos d) Ausência de processos licitatórios para despesas com locação de veículos (R$ 13.360,65) e com reforma de praça / cobertura de quadra de esporte (R$ 40.000,00), totalizando R$ 53.360,65; e) Fragmentação de Despesas totalizando R$ 171.931,09; f) Contratação de shows sem o processo de justificativa de preço; g) Despesas com precatórios sem o envio da documentação legal; h) Contratação de advogado, contador e assessoria sem o envio dos procedimentos adotados, dos contratos e das notas fiscais; i) Despesa com aluguel de imóvel sem o envio do contrato; e j) Aquisição de materiais de construção e de peças para veículos sem especificação de sua destinação; e l) Ausência de retenção dos encargos previdenciários na folha de pagamento de pessoal.

Robert Freitas se reelegeu prefeito de José de Freitas em 2008, mas só administrou o Município até o final do mês de setembro de 2010 porque teve o mandato cassado pela justiça eleitoral brasileira, acusado de corrupção eleitoral (compra de votos), nas eleições de 2008.

Recurso de Reconsideração

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu no dia 3 de agosto de 2017 pelo provimento parcial de um Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito Robert de Almendra Freitas e reduziu a imputação de débito a ele de R$ 5.352.790,12 para R$ 717.008,53.

Inconformado com a reprovação de suas contas no TCE-PI, referente ao período 01/01/2010 a 28/09/2010, quando foi prefeito de José de Freitas-PI, Robert Freitas apresentou Recurso de Reconsideração, requerendo o conhecimento do presente recurso e a modificação do julgado de irregularidade para regularidade com ressalvas, mas não obteve êxito na aprovação das contas.

O relator do processo no TCE-PI, conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara votou pela manutenção do julgamento de irregularidade e multa, entretanto, alterando a imputação de débito de R$ 5.337.953,93, reduzindo para R$ 717.008,53, sendo R$ 702.171,07 pela ausência de prestação de contas de recursos recebidos; R$ 13.842,00 por ausência de interesse público na execução das despesas; R$ 995,46, referentes ao pagamento de juros e multas atinentes ao atraso na quitação de dívidas com a Eletrobras.

O conselheiro Delano Câmara determinou que em relação ao pedido de alteração do julgamento de irregularidade para regularidade com ressalvas, não devem ser aceitos os fundamentos do ex-prefeito Robert Freitas, tendo em vista que “a prestação de contas se apresentou com diversas irregularidades graves e afrontou as normas aplicadas no Setor Público, inclusive a Resolução nº 905/09 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí”.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES