Banco do Nordeste concede desconto de até 95% para agricultores

Banco do Nordeste concede desconto de até 95% para agricultores

Entrevista com o agente do Banco do Nordeste | Roberto Carvalho
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O agente de crédito do Programa Agroamigo do Banco do Nordeste de Picos concedeu entrevista na Rádio Sintonia FM de Massapê do Piauí, nesta quinta-feira 11, falando sobre as possibilidades de renegociação, prorrogação e quitação dos financiamentos que estão em atraso junto ao Banco.

Teodoro explicou que com a publicação de Lei 13.340/2016, os agricultores com seus financiamentos em atraso poderão ter descontos de até 95% no valor devido junto ao Banco, no caso dos agricultores que concederam seus financiamentos até 31 de dezembro de 2006, outros varia de 85%, 50% e 40%, dependendo da data que o cliente assinou o financiamento junto ao Banco.

Ele ressaltou que o Banco é flexível a negociação, após o cliente negociar seu financiamento ficará com seu CPF livre para conceder outros financiamentos no mesmo banco, além de conceder descontos de até 95% caso o cliente queira quitar o financiamento todo, o Banco ver com bons olhos e entende que a agricultura familiar vem sofrendo baixa nos últimos cinco anos devido ao baixo índice de chuvas caído no semiárido e com isso tem dificultado os agricultores honrar seus compromissos junto ao banco.

Com relação ao programa Agroamigo, Teodoro informou que apesar de não ser um número grande mais já existe uma inadimplência, os clientes deve procurar o banco para negociar, mesmo com parcelas atrasadas após negociação os clientes ainda terão o direito no bônus que lhe foi concedido quando foi assinado o contrato de financiamento. Ele informou que o Banco tem mais de 2 milhões investido no município de Massapê através do Agroamigo, tem sido um financiamento bem aceito pelos agricultores até mesmo pela facilidade no acesso ao empréstimo e também com a concessão do Bônus de até 40% no seu financiamento.

BÔNUS APLICADOS AOS EMPREENDIMENTOS DE QUE TRATA O INCISO I DO ART. 2º EM CASO DE RENEGOCIAÇÃO

Valor originalmente contratado em uma ou mais operações do mesmo mutuário

Operações contratadas até 31.12.2006

Operações contratadas entre 01.01.2007 e 31.12.2011

Até R$ 15.000,00

80%

40%

De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00

75%

30%

De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00

70%

25%

De R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00

65%

15%

Acima de R$ 500.000,00

45%

5%

ANEXO II

BÔNUS APLICADOS AOS EMPREENDIMENTOS DE QUE TRATA O INCISO II DO ART. 2º EM CASO DE RENEGOCIAÇÃO

Valor originalmente contratado em uma ou mais operações do mesmo mutuário

Operações contratadas até 31.12.2006

Operações contratadas entre 01.01.2007 e 31.12.2011

Até R$ 15.000,00

70%

30%

De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00

65%

20%

De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00

60%

15%

De R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00

55%

10%

Acima de R$ 500.000,00

35%

0%

ANEXO III

DESCONTOS A SEREM APLICADOS SOBRE O VALOR CONSOLIDADO A SER LIQUIDADO NOS TERMOS DO ART. 4º

Faixas para enquadramento do valor consolidado da inscrição em dívida ativa da União

Desconto percentual

Desconto de valor fixo, após aplicação do desconto percentual

Até R$ 15.000,00

95%

-

De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00

90%

R$ 750,00

De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00

85%

R$ 2.250,00

De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00

80%

R$ 7.500,00

De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00

75%

R$ 17.500,00

De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00

70%

R$ 42.500,00

Acima de R$ 1.000.000,00

60%

R$ 142.500,00

 

Fonte: Portalpontonet



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