Lagoa do Sitio: Juiz de Valença revoga prisão de Noêmia Barros

Lagoa do Sitio: Juiz de Valença revoga prisão de Noêmia Barros

Noêmia Barros | Portalv1
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O juiz Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto da Comarca de Valença revogou a prisão preventiva da senhora Noêmia Maria da Silva Barros acusada de participar ao lado do ex-prefeito de Lagoa do Sitio José Simão da morte da ex-primeira dama Gercineide Monteiro em fevereiro do ano passado.

Com a decisão Noêmia Barros já está em liberdade, num entanto, o mesmo benefício não foi dado ao ex-prefeito José Simão que continua preso em Teresina. Em sua decisão, o magistrado negou o pedido do ex-prefeito, sob a alegação de que apesar da conclusão da primeira fase do processo já ter sido encerrada ainda persiste uma fase instrutora durante o julgamento em plenário do Tribunal do Júri e devido ao seu poder econômico e político o réu poderia prejudicar essa fase.

“No caso do réu José de Arimateas Rabelo, suas condições pessoais sinalizam para poder econômico e político. Demonstração desse poder foram os diversos recursos interpostos no início da ação quando o processo ainda tramitava no Tribunal, o que retardou a tramitação da presente ação penal. Portanto, suas condições pessoais não são favoráveis à concessão de liberdade provisória, ficando evidente a possibilidade de ainda influenciar na instrução, caso seja revogada sua prisão neste momento” argumentou.

Essa influência apontada ao ex-prefeito não foi vista no caso da ré Noêmia Barros segundo o magistrado.  

“Diferentemente do réu José de Arimateas, ostenta condições pessoais absolutamente diversas, sendo uma pessoa sem qualquer poder econômico ou político, não vislumbrando este magistrado risco dela vir a ter influência na fase probatória de plenário, o que afasta a possibilidade de manter sua prisão com vistas a assegurar a instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. Desse modo, revogo a prisão preventiva da ré NOÊMIA MARIA DA SILVA BARROS, aplicando-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, I, III, IV e V, devendo tal acusada sujeitar-se às seguintes condições, sob pena de restabelecimento da prisão preventiva: 1) comparecer mensalmente a este Juízo para informar e justificar suas atividades; 2) não manter contatos com os familiares (até o segundo grau) da vítima e do réu José de Arimateas; 3) não se ausentar desta Comarca por mais de 08 (oito) dias, sem autorização deste Juízo, e 4) recolher-se diariamente em seu domicílio no período noturno, a partir das 19:00 horas” concluiu.

A coluna conversou com familiares do ex-prefeito José Simão que afirmaram não terem entendido a decisão do magistrado. Para eles o fato de se tratar de uma pessoa pública não é motivo para a Justiça mantê-lo preso até porque após sua soltura existe as condições importas pela Justiça como foi determinado no caso da ré Noêmia Barros. Para eles a Justiça mantém sua prisão não pelo fato em si mais unicamente por ser uma pessoa conhecida.



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