Prefeitura de Piracuruca sanciona lei para parcelamento de dívidas do IPTU

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Prefeitura de Piracuruca sanciona lei para parcelamento de dívidas do IPTU | ASCOM
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O prefeito de Piracuruca, Raimundo Alves Filho, sancionou a Lei Complementar nº 019/2015, aprovada pela Câmara Municipal, que traz o novo texto com opções para liquidar débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios fiscais 2009 a 2014.


A primeira das opções para os contribuintes inadimplentes com o IPTU é o pagamento integral do débito em até 60 dias após publicação da Lei, sancionada em 13 de julho deste ano, com remissão total de multas e juros incidentes sobre o valor original do imposto.


Outra opção é o pagamento do débito total em até três prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 60 sessenta dias após a publicação da Lei, com redução de 90% das multas e dos juros devidos.


O contribuinte também poderá efetuar o pagamento do débito total em oito prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 60 sessenta dias após a publicação da Lei, com redução de 20% das multas e dos juros devidos.


O secretário municipal de Administração e Finanças, Francisco Manoel Silva, explica que contribuinte com inadimplência pelo eventual parcelamento do débito deverá assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida a ser confeccionado pela Prefeitura de Piracuruca.


“Uma vez assinado o Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida o contribuinte será inscrito em dívida ativa. Se os devedores, cujos débitos estejam regularmente inscritos em dívida ativa, não pagarem suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos, os processos serão encaminhados para a Procuradoria Geral do Município e o contribuinte poderá ser acionado judicialmente”, explica o secretário.


Regras para parcelamento do IPTU

A falta de pagamento, nos prazos fixados, de duas prestações sucessivas, excluirá o contribuinte das facilidades previstas na lei de parcelamento do IPTU. O menor valor de prestação admitido para o parcelamento de débitos de que trata esta Lei será de R$ 50,00. “Em caso de quebra de acordo, o contribuinte pagará calculada sobre o saldo do imposto devido”, reforça Manoel Francisco Silva.


Não será inscrito em Dívida Ativa do município de Piracuruca o débito de um mesmo devedor relativo ao IPTU dos exercícios fiscais de 2009 a 2014, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 200,00.


 A Fazenda Municipal de Piracuruca considera valor consolidado, o resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais e contratuais, vencidos até á data do vencimento.  Também não será ajuizada execução fiscal de débito com a Fazenda Municipal de Piracuruca valor igual ou inferior a R$ 500,00.


Fonte: ASCOM



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