Pompilim não é candidato eleito; entenda o caso

Pompilim não é candidato eleito; entenda o caso

Pompilim | Web
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O candidato derrotado, Pompilim - PSB, pela coligação “RENOVA SÃO MIGUEL” publicou em sua página social que no dia 1º de janeiro de 2017 assumirá a administração da prefeitura municipal de São Miguel do Tapuio mesmo perdendo o pleito.

O candidato foi derrotado nas eleições do último domingo, 02 de outubro, pelo atual Prefeito Lincoln Matos, do PTB, que obteve a somatória de 5.867 votos, o que representou uma maioria de 43 votos de diferença de seu adversário.

Não conseguindo êxito na votação o candidato oposicionista aguarda o julgamento do recurso que pede o indeferimento da candidatura de Lincoln Matos que concorreu o pleito em situação de INDEFERIDO COM RECURSO, o que possibilitou a realização de sua campanha e computação de votos.

Lincoln Matos que aguarda o julgamento de seu recurso pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se diz confiante quanto à decisão e tem plena confiança na justiça e aguarda um resultado favorável ao deferimento de seu registro de candidatura.

A Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965, que Institui o Código Eleitoral, pontua no seu Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 4o A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

II - direta, nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Até o julgamento da decisão pelo TSE, que não tem data definida para acontecer, o rito de diplomação e posse do candidato eleito em São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, não sofrerá consequências, sendo o eleito Diplomado e Empossado pela Justiça Eleitoral.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES