Lei que cria o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Piauí é sancionada

Os cursos militares poderão funcionar nas unidades operacionais e especializadas, sob a responsabilidade e fiscalização da Diretoria de Ensino

Lei que cria o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Piauí é sancionada | Divulgação/Ascom
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O governador Rafael Fonteles (PT), sancionou a lei de número 8.047, que estabelece a criação do Sistema de Ensino da Polícia Militar do Piauí (Seepmpi). Essa medida visa proporcionar à Polícia Militar a oportunidade de promover atividades educacionais, visando a capacitação e aprimoramento dos militares em suas respectivas áreas de atuação, com o objetivo de aperfeiçoar sua formação profissional.

O Projeto de Lei Ordinária do Governo havia sido aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), e institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Piauí, voltado à promoção de cursos de formação para ingresso e progressão na carreira militar, além de outros cursos de interesse da instituição. A matéria passou por duas votações e votação da redação final.

ACESSE AQUI O DOCUMENTO

O projeto recebeu emendas modificativas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentadas pelo relator, deputado Francisco Limma (PT). Uma das mudanças define que, no âmbito do Sistema, a educação básica será ofertada exclusivamente através do Colégio da PM; e outra emenda amplia a composição do Conselho Estadual de Ensino da Polícia Militar.

Os cursos militares poderão funcionar nas unidades operacionais e especializadas, sob a responsabilidade e fiscalização da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, e autorizados pelo Comando-Geral. A competência e as atribuições das unidades que compõem o Sistema de Ensino serão disciplinadas por Regulamento Geral de Ensino Policial Militar.

Na mensagem enviada à Assembleia, o governador Rafael Fonteles (PT) destaca a importância "de qualificar e aperfeiçoar continuamente os profissionais que compõem os quadros da Polícia Militar do Estado do Piauí", bem como a necessidade de amparo legislativo para nortear as ações, tendo em vista as características próprias do ensino militar, distintas do ensino ofertado pelas instituições civis.

As modalidades de cursos conferirão os seguintes graus aos seus concludentes:

Praças Especiais PM e Oficiais PM:

- o Curso de Formação de Oficiais PM (CFO PM) confere nível superior com bacharelado em Ciências Policiais e Militares e especialização em Segurança Pública;

- o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais PM (CAOPM) e/ou Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública (CEGESP) confere nível superior com Mestrado profissional em Ciências Policiais e Militares e Gestã em Segurança Pública; 

- o Curso Superior de Polícia Militar (CSP PM) confere nível superior com Doutorado profissional em Ciências Policiais e Militares e Gestão em Segurança Pública;

 Praças PM:

- o Curso de Formação de Praças PM confere nível superior, Tecnólogo em Segurança Pública; 

- o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM confere nível de especialização lato sensu, para os que ingressarem na Corporação após o início de vigência da lei e em nível de capacitação técnico profissional para os atuais integrantes da Corporação; e

- o Curso de Habilitação a Oficial PM confere especialização lato sensu, para os que ingressarem na Corporação após o início de vigência desta Lei e tecnólogo para os atuais integrantes da Corporação



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