Prefeitura de Teresina implementará Programa para a renegociação de débitos

Por meio do RefisTHE, dívidas referentes a IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros débitos, devem ser renegociados

Prefeitura de THE vai implementar Programa para a renegociação de débitos | Reprodução/Pixabay
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Na terça-feira, 11 de abril, a Câmara Municipal de Teresina aprovou o Projeto de Lei que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - RefisTHE. Este programa tem como objetivo incentivar a regularização de dívidas, sejam elas tributárias ou não, junto à Prefeitura de Teresina, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. O RefisTHE de 2023 aguarda agora a sanção do prefeito Dr. Pessoa.

Por meio do RefisTHE, dívidas referentes a IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros débitos, devem ser renegociados.

Serão objeto do RefisTHE os créditos que se enquadrarem nos seguintes requisitos: em se tratando de crédito não tributário ou de crédito tributário, oriundo do descumprimento de obrigação acessória, que tenham data de vencimento até 15/12/2022; no caso de Imposto Sobre Serviços lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, que tenha sido constituído até a data de encerramento do Programa, independente da data de ocorrência do fato gerador; e, nos demais casos, que o fato gerador da obrigação tenha ocorrido até 15/12/2022. 

O prefeito Dr. Pessoa ressaltou a importância da aprovação do projeto, que vai permitir que os teresinenses com débitos junto ao Município tenham a oportunidade de regularizar suas pendências.

“Por meio do refinanciamento, aqueles que têm alguma pendência com o Município poderão sanar esses débitos, por essa razão, nos empenhamos para que a matéria fosse aprovada em regime de urgência na Câmara Municipal e agora iremos sancionar o projeto”, declarou o prefeito de Teresina.

É importante destacar que determinados débitos não serão elegíveis para o programa de refinanciamento. Entre eles estão: as custas judiciais e outras despesas relacionadas a processos judiciais; multas de trânsito; valores referentes à alienação de área, outorga onerosa e direito de construir; indenizações devidas ao município por danos causados ao seu patrimônio; e multas contratuais. É essencial que os interessados no programa estejam cientes dessas limitações antes de aderirem ao RefisTHE de 2023.



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