Três empresários, donos de famosos restaurantes da zona Leste de Teresina, foram presos e encaminhados para a Central de Flagrantes na quarta-feira, 28 de abril, acusados de suposto desvio de energia.
As prisões foram feitas pela Polícia Civil, após vistoria nos restaurantes pela empresa Equatorial Piauí, e supostamente constataram fraude nos contadores de energia elétrica.
O que diz a lei?
Cabe indicar que furto de energia é puxar/desviar energia diretamente da rede elétrica sem passar pelo medidor, são os famosos “gatos”. Fraude é quando o cliente rompe os lacres da sua medição e manipula o consumo do seu medidor de energia, ou seja, faz adulterações no sistema de fiações elétricas da sua residência/comércio/indústria – de modo que, apesar de consumir uma quantidade X de energia, só pague efetivamente por uma parte menor (fração) desse consumo, devido à fraude. Ambos são crimes previstos no Código Penal: a fraude no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155.
A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Também são cobrados os valores do período fraudado acrescidos de multa.
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