Ex-sargento é condenado a 18 anos por tentativa de feminicídio em Teresina

João Paulo Norões de Lima Menezes foi preso no dia 10 de julho de 2020 pelo Núcleo de Feminicídio do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP).

ery | ery
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O ex-sargento da Polícia Militar do Piauí, João Paulo Norões de Lima Menezes, foi condenado nesta segunda-feira (06), a uma pena de 18 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado contra a própria esposa, a empresária Anny Kaliny Barbosa Lima, em julho do ano passado, no residencial Jacinta Andrade, zona Norte de Teresina.

Consta dos autos que o crime ocorreu na residência de Anny Lima. João Paulo deslocou-se até a residência da vítima e após uma discussão, o ex-sargento começou a agredir a empresária, que conseguiu fugir e escondeu-se na casa de uma vizinha. O acusado ainda ameaçou de morte o irmão da vítima, que chegou ao local dos fatos logo após as agressões sofridas por Anny.

Ex-sargento é condenado a 18 anos por tentativa de feminicídio em Teresina (Foto: Meio Norte)

“Este crime à época dos fatos causou grande repercussão na sociedade de Teresina, onde a população clamava por justiça em virtude da violência e da covardia do crime cometido”, afirmou  o promotor de Justiça João Malato Neto, que deferiu a condenação do réu. 

João Paulo Norões de Lima Menezes foi preso no dia 10 de julho de 2020 pelo Núcleo de Feminicídio do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP). O caso foi denunciado pelo irmão da vítima, que expôs nas redes sociais que o sargento, após consumir bebidas alcoólicas, teria agredido sua companheira. Na denúncia, ele informou que Paulo Menezes havia arrombado a porta de um banheiro, quebrado um telefone celular e deixado marcas na vítima durante a agressão.

O ex-sargento foi julgado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de asfixia, com o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica (conduta tipificadas nos artigos 121, §2º, II, III, IV e VI c.c § 2º-A, I c.c 14, II, todos do Código Penal). 

 

 

 

 



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES