Homem é condenado a 34 anos por estuprar e ameaçar 10 garotos em Barras

A decisão foi proferida no último dia 7 de janeiro pelo Juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 2ª Vara da Comarca do município.

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O réu Paulo Iran Sales dos Santos foi condenado a quase 35 anos de prisão por estupro de vulnerável e outros crimes praticados contra 10 crianças e adolescentes, todos do sexo masculino, no município de Barras, na região Norte do Piauí. A decisão foi proferida no último dia 7 de janeiro pelo Juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 2ª Vara da Comarca do município.

Na decisão, destaca-se que o réu, em diversas oportunidades, praticou e consumou atos libidinosos e em algumas ocasiões, sob grave ameaça, contra as vítimas em um período de 10 anos. Além disso, o condenado fez ameaças para obtenção de cenas de nudez e facilitou ou induziu o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito, ou pornográfica.

CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA

“Paulo Iran Sales dos Santos, em diversas oportunidades, praticou, bem como tentou praticar, atos libidinosos com menores de catorze anos; consumou, bem como tentou consumar, por meio de grave ameaça, atos libidinosos com vítimas menores de 18 anos e maiores de 14 anos; ameaçou adolescente para obtenção de cenas de nudez; facilitou ou induziu o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; além de ter oferecido drogas para menor, em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, diz a sentença. 

Homem é condenado a 34 anos por estuprar e ameaçar 10 garotos em Barras (Foto: Sejus)

O documento destaca o depoimento de familiares e vítimas sobre como agia Paulo Iran. Em alguns casos, Paulo Iran utilizava-se da força para estuprar e ameaçava de morte caso não atendesse suas exigências. O acusado também abordava crianças na porta de escolas e outros espaços públicos no intuito de aliciá-las. 

O modo como agia o acusado incluía ainda, segundo as investigações, a aproximação às vítimas por meio de brincadeiras e presentes. Ele também comercializava entorpecentes e um dos depoimentos destacou-se que Paulo chegava até a oferecer. 

Durante as investigações policiais foi documentado que, após minuciosa análise do material apreendido, foi localizado considerável acervo de fotografias de crianças e adolescentes. Algumas dessas imagens exibem os jovens em cenário às margens do Rio Marataoan, em Barras, abraçadas a Paulo Iran, sendo possível contabilizar pelo menos 20 crianças e adolescentes diferentes nas imagens, que indicam que a prática criminosa desenvolvida pelo acusado data de diferentes épocas, sendo que em algumas delas, há imagens de menor apenas em trajes íntimos.  

O condenado negou as acusações, no entanto, as provas dos autos são coerentes e harmônicas desde a fase policial, o que permitiu a certeza necessária para a condenação. A pena pelos crimes foi de 34 anos e 9 meses em regime fechado. 

“A palavra da vítima, nos crimes sexuais, assume especial relevância probatória, pois, além de tais crimes nem sempre deixarem vestígios, são praticados, na grande maioria, às escondidas, sem a presença de testemunhas, devendo a condenação ser corroborada com outros elementos de convicção fundamentados nos autos, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça”, diz a sentença. 

 



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