Mãe é flagrada dando vinho na mamadeira para bebê de 9 meses

O motivo do comportamento, segundo explicaram à corporação os jovens, ambos de 17 anos, seria para “acalmar” a criança, que estaria chorando muito.

Mãe é flagrada dando vinho na mamadeira para bebê de 9 meses | Reprodução
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Policiais flagram mãe dando vinho a bebê em Curitiba.

Um casal de adolescentes foi apreendido no fim da tarde de quinta-feira após ser flagrado por câmeras da Guarda Municipal de Curitiba colocando vinho na mamadeira de um bebê de nove meses. O motivo do comportamento, segundo explicaram à corporação os jovens, ambos de 17 anos, seria para "acalmar" a criança, que estaria chorando muito. A garota é mãe da criança, e o rapaz, seu namorado.

O casal estava no fim da escadaria das Ruínas do São Francisco, no Largo da Ordem, no Centro Histórico de Curitiba, onde a prefeitura possui duas câmeras. A guarda percebeu o caso por volta das 17h15 de ontem, e mandou dois homens de moto para lá. Ao serem abordados, os jovens confirmaram ter adicionado vinho à mamadeira da criança, mas tentaram justificá-la afirmando que era para acalmar o bebê. "No entanto, pelas imagens, não pudemos ver nada que indicasse que ele estava chorando", afirmou o coordenador da Guarda Municipal, Sicarlos Pereira Sampaio.

Segundo ele, inicialmente os adolescentes se disseram maiores de 18 anos, e foram encaminhados ao 8º DP. Descoberta sua verdadeira idade, foram levados à Delegacia do Adolescente para prestar esclarecimentos. Lá a polícia convocou os pais da garota e o pai biológico do bebê, além do Conselho Tutelar.

A criança foi encaminhada para o projeto Pequeno Cidadão, que tem parceria com o Conselho Tutelar, e deve continuar no local até que a Justiça decida sobre sua guarda.

A equipe da Delegacia do Adolescente solicitou as imagens para compor a investigação. Apesar disso, o delegado Ricardo de Miranda Monteiro adianta que os jovens devem responder pela infração de "vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida", tipificada no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A alegação da mãe de que a criança estaria chorando, para Monteiro, não interferirá no processo. "A alegação dela, na verdade, é irrelevante, é questão de defesa. O que importa pra nós é a conduta de ter dado vinho à criança, que ela confessou."

Os adolescentes assinaram um termo de responsabilidade e foram liberados. Eles terão de comparecer a uma audiência no Ministério Público no início de 2013, que vai ouvir a versão deles para a infração e deliberar se eles devem receber advertência, uma medida socioeducativa ou internação.



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