MP indefere saída de promotores do Caso Fernanda Lages

MP indefere saída de promotores do Caso Fernanda Lages

MP indefere pedido de afastamento dos promotores do caso Fernanda Lages | REDE MEIO NORTE
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Em nota expedida durante esta sexta-feira, dia 12, o Ministério Público confirmou que indeferiu o pedido de afastamento dos promotores Ubiracy Rocha e Eliardo Cabral das investigações do caso Fernanda Lages.

A Procuradoria Geral de Justiça se disse surpresa com a decisão dos promotores, até porque sempre foi dado por parte do Ministério Público o apoio necessário para o desempenho do trabalho no caso. No fim do texto, divulgado nesta sexta-feira, a Procuradoria Geral de Justiça deu três opções para os promotores que tem inquérito desde 21 de setembro de 2012.

As opções estão em formular pedido de diligências, propor arquivamento ou oferecer denúncia. Os promotores tem que escolher entre uma dessas decisões e passar para a Promotoria Geral de Justiça.

CONFIRA A MATÉRIA DO REPÓRTER RICARDO MOURA FÉ:

NOTA DE ESCLARECIMENTO (NA ÍNTEGRA)

O Ministério Público do Estado do Piauí, em face da repercussão dos pedidos dos Promotores de Justiça José Eliardo de Sousa Cabral e Ubiraci de Sousa Rocha para afastamento das investigações relativas à morte da universitária Fernanda Lages, presta os seguintes esclarecimentos:

Aqueles Promotores de Justiça são titulares, respectivamente, da 15ª e 14ª Promotorias de Justiça, integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça do Júri, portanto, com atribuições de apurar condutas que, em tese, configurem crimes dolosos contra a vida, a exemplo de homicídio. Assim, foram designados para acompanhamento das investigações relativas àquela morte (Portaria n° 1238/2011), com adoção das medidas judiciais concernentes;

Os referidos Promotores de Justiça receberam todo o apoio possível e necessário da Administração Superior do Ministério Público, objetivando agilizar as investigações. Destacam-se, dentre as medidas adotadas, a disponibilização de estrutura física e material; a designação de analistas ministeriais, com formação jurídica, para auxiliá-los; a designação de outro Promotor de Justiça para atuação no Núcleo de Promotorias de Justiça do Júri, de modo que pudessem se dedicar às investigações daquela morte; e realização de despesas de viagens deles próprios e do perito que solicitaram para examinar o caso, sendo esse perito vinculado ao Ministério Público do Distrito Federal (Brasília-DF);

Nada obstante, aqueles Promotores de Justiça surpreenderam a Administração Superior do Ministério Público, e a própria sociedade, com pedido de afastamento das investigações, solicitação indeferida pela Procuradora-Geral de Justiça por entender que estes acompanham o caso desde o início, não existe qualquer fato novo a motivar esse afastamento depois de mais de um ano desse acompanhamento, e, enfim, que as atribuições por eles exercidas nessas investigações são próprias dos cargos que ocupam;

Outrossim, diante de comentários divulgados na imprensa, vinculando esse afastamento a procedimentos adotados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, cumpre esclarecer que essa Corregedoria é ?órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público? (LCE 12/93, art. 25), tendo, pois, o dever e a legitimidade para efetuar o controle disciplinar das condutas dos membros desta Instituição, cabendo, por certo, aos eventuais investigados a adoção das medidas de defesa que lhe parecerem adequadas.

Destaca-se, por fim, que o Código de Processo Penal, que confere ao membro do Ministério Público três opções de atuação ao receber os autos do inquérito policial: a) formular pedido de diligências, b) propor o arquivamento, ou c) oferecer a denúncia. Considerando que o inquérito se encontra com referidos Promotores de Justiça desde 21 de setembro de 2012, a Procuradora Geral de Justiça indeferiu o pedido, cabendo a ditos membros do Ministério Público a adoção de uma das três medidas legalmente possíveis.

Estes os esclarecimentos que se fazem necessários, no momento.



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