Polícia Federal realiza Operação Fantasmas no Piauí e Ceará

Cerca de 30 policiais federais deram cumprimento a nove Mandados de Busca e Apreensão

Polícia Federal realiza Operação Fantasmas no Piauí e Ceará | PF
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A Polícia Federal deflagrou na terça-feira (10/8) a 2ª fase da Operação Fantasmas, visando desarticular esquema de fraude em benefícios previdenciários com uso de documentos falsos. O grupo investigado tem atuação nos Estados do Piauí e Ceará.

Cerca de 30 policiais federais deram cumprimento a nove Mandados de Busca e Apreensão, expedidos pela 25ª Vara da Justiça em Iguatu/CE, nas cidades de Catarina/CE, Acopiara/CE e Oeiras/PI, com a finalidade de instruir inquérito policial que apura organização criminosa atuante na região de Acopiara/CE, na confecção de documentos falsos como Certidões de Nascimento supostamente expedidas em cartórios do Ceará, RG’s e CPF's expedidos no Piauí, todos pertinentes a idosos com mais de 65 anos. 

Cerca de 30 policiais federais deram cumprimento a nove Mandados de Busca e Apreensão - Foto: Divulgação/PF

Um advogado da cidade de Catarina/CE é um dos investigados, por atuação nos pedidos fraudulentos de Amparo Social ao Idoso, que foram protocolados junto à Agência da Previdência Social em Tauá/CE.

As investigações tiveram início no ano de 2019. A primeira fase da investigação foi deflagrada em junho de 2020. Até o momento foi apurado que mais de 55 benefícios de prestação continuada de amparo social ao idoso foram requeridos pela organização criminosa, com a utilização de documentos com suspeita de fraudes. Há suspeita de atuação para percepção de Auxílio Emergencial, benefício assistencial concedido pelo Governo Federal durante a pandemia provocada pela Covid-19. Foram identificados indícios da atuação criminosa de sete pessoas, que foram indiciadas no Inquérito Policial.

Os suspeitos responderão, na medida de sua participação, pelos crimes de estelionato qualificado, falsificação de documentos públicos, uso de documentos falsos e participação em organização criminosa, previstos nos artigos 171 § 3º, 297, 304 do Código Penal e art. 2º da lei 12.850/13.



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