Preso suspeito de estuprar as filhas de 7 e 9 anos

As meninas afirmaram que o pai abusava delas enquanto a mãe saia para trabalhar

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A Polícia Militar de Araraquara, interior de São Paulo, deteve, na noite de terça-feira , um homem de 35 anos acusado de abusar sexualmente das próprias filhas, duas meninas de 7 e 9 anos, há cerca de dois anos. A denúncia foi feita pela mãe das crianças. O estupro, segundo as informações registradas em Boletim de Ocorrência (BO), ocorria dentro da casa da família no Jardim Victório De Santi II, periferia no município. O acusado confessou o crime alegando sentir desejo pelas crianças.

De acordo com o registro do caso, os policiais foram chamados para atender a uma ocorrência de briga familiar. No local, os agentes descobriram que a mãe das meninas, uma mulher de 36 anos, com base nas informações passadas pelas filhas, acusava o marido de estuprá-las. A delegada Meirelene de Castro Rodrigues, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), disse que o homem confessou manter relações com as meninas, diariamente, há quase dois anos.

As meninas afirmaram que o pai abusava delas enquanto a mãe saia para trabalhar. A mãe, descrita na ocorrência como testemunha, ainda afirmou ter visto o marido sair do quarto das filhas durante as madrugadas. Com base na gravidade do caso, o suspeito foi detido e levado à delegacia de plantão. O Conselho Tutelar também acompanhou o caso. Inicialmente, o pai nada declarou. Depois, admitiu.

"Ele confessou que abusava das filhas por sentir desejo por elas", afirma a delegada. O suspeito está detido na DDM. A Polícia Civil aguarda, na manhã desta quarta-feira, a requisição da prisão temporária feita na Justiça. Por enquanto, o Ministério Público e o Judiciário não decidiram se irão encaminhar o suspeito ao Centro de Detenção Provisória de Serra Azul, unidade prisional na região de Ribeirão Preto destinada a homens acusados de envolvimento com crimes sexuais.

De acordo com a nova legislação, de agosto de 2009, o caso é caracterizado como estupro vulnerável com pena de reclusão de oito a 15 anos, relacionado a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, ou com pessoa - de qualquer idade - que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência.



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