A Polícia Civil do Piauí, através da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática- DRCI , efetuou, na quinta-feira (19), a prisão preventiva do investigado de iniciais A. S. da S., na cidade de Pio XII, estado do Maranhão, em cumprimento à ordem judicial expedida pelo Juízo da Central de Inquérito da Comarca de Teresina.
Trata-se de representação formulada, em curso do Inquérito Policial instaurado no último dia 6 de agosto, a partir da prisão em flagrante de um empresário no interior de uma agência bancária de Teresina, sob a imputação dos crimes de Associação Criminosa e Estelionato na modalidade Golpe do Boleto – BOLWARE.
Segundo o delegado Anchieta Nery, titular da DRCI, as investigações avançaram, sendo possível a identificação de outros integrantes da associação criminosa. Ele disse ainda que o investigado residia em um condomínio de luxo na zona Leste de Teresina.
“As investigações avançaram e foi possível a identificação de outros integrantes da associação criminosa, sendo que na manhã de quinta (19), após vários dias de diligências, a equipe da DRCI, com apoio da Gerência de Polícia Especializada (GPE), logrou êxito na localização e prisão do suspeito, apontado como o líder do bando criminoso, estabelecido em Teresina e especializado na prática reiterada de Estelionato no ambiente virtual. O investigado preso residia em um condomínio de luxo na zona leste de Teresina, porém havia saído da cidade pouco antes da sua prisão. Ele já responde a mais de cinco processos criminais na comarca de Teresina (armas, organização criminosa, estelionato, etc.). Novas investigações serão iniciadas para identificar demais envolvidos”, finalizou o delegado.
A Polícia Civil reforça o alerta à população em geral para sempre verificar a conta de destino antes de efetivar o pagamento de boletos bancários, bem como ficar cada vez mais atenta com suas atividades no ambiente virtual, pois se observa uma crescente expansão da criminalidade no ciberespaço, com a migração de criminosos contumazes, na prática de crimes violentos (tráfico, roubo, sequestro etc.) que redirecionam suas atividades ilícitas para os delitos virtuais (crimes cibernéticos), onde inclusive o potencial lesivo dos crimes financeiros pode ser maior.
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