Eleições: 28 candidatos foram indeferidos no Piauí, diz dados do TSE

Somando prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, os candidatos que renunciaram chegam a 27, com 1.073 deferimentos de registro.

28 candidatos não vão mais concorrer as eleições | Reprodução
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Um balanço feito pelo Jornal Meio Norte no sistema de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta ainda que mais 22 candidatos que pretendem ocupar uma vaga em uma das 224 Câmaras Municipais do Piauí renunciaram da intenção de concorrer às eleições.

Somando prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, os candidatos que renunciaram chegam a 27, com 1.073 deferimentos de registro. Ainda faltam ser julgados os processos de registro de candidatura de mais 8.115 candidatos, ou seja, 88,8% dos 9.137 casos.

Já foram deferidos 988 registros de candidatos a vereador, somando 10,8% dos registros de vereador avaliados. Na capital, o vereador Firmino Morais da Silva Neto, do PPL, teve o registro indeferido. João Alfredo (PCB) e Patrícia Medeiros (DEM) desistiram da disputa eleitoral em Teresina.

Um candidato a vice-prefeito faleceu antes de ter seu registro deferido. O advogado Gilberto Nunes de Araújo, 31 anos, era filiado ao PDT e concorria ao cargo no município de Dirceu Arcoverde. Ele faleceu após capotar um veículo modelo Strada, na PI-144, próximo ao município de São Lourenço no último sábado, 07.

Outros 46 candidatos a vice-prefeito tiveram os registros aprovados e mais dois candidatos renunciaram: Neuma Borges (PT), de São Raimundo Nonato, e Antônio Félix (PPS), de Campo Maior. Ainda falta serem julgados 496 registros de um total de 545 inscritos.

Já os candidatos a prefeito com registro deferidos chegam a 39, de um total de 546 candidatos. Pelo menos três candidatos renunciaram: Antônio de Sena Rosa Filho (PSD), de Campo Maior; Morais de Sousa Siqueira (PV), de Lagoa do Barro; e Rubens Alencar (PMDB), de Valença do Piauí.

O prazo para julgamento das candidaturas terminará no dia 5 de agosto. Até esta data, todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões perante o juízo eleitoral.

Em relação aos recursos sobre pedido de registro de candidatos, a data limite para julgamento pela Justiça Eleitoral é 23 de agosto, há 45 dias antes das eleições.



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