Acolhimento às mães solo, por José Osmando de Araújo

A realidade das mulheres que enfrentam a responsabilidade de serem mães e provedoras em um cenário de desigualdades socioeconômicas e ausência paterna.

Número de mães-solo cresce no Brasil | div
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Por José Osmando 

 A celebração, nesse domingo, do Dia das Mães, nos leva a uma atenta  análise sobre a condição das mulheres brasileiras, com especial atenção para aquelas que são mães, e além disso, são mães solo, com suas profundas dificuldades para ocupar postos de trabalho fora de casa, dar atenção à criação de seus filhos, desde alimentação e segurança, à necessidade de mantê-los na escola.

Mesmo aquelas que conseguem trabalhar, soma-se às suas contrariedades o fato real de que os salários que recebem são expressivamente inferiores aos dos homens, mesmo que desenvolvam as mesmas tarefas que estes. Outro dado gravíssimo: apenas 27% das crianças de mães pobres no país têm acesso a creches, embora seja um benefício assegurado em lei.

AUSÊNCIA PATERNA

A condição de mãe-solo, embora um direito da mulher sobre sua vontade e decisão livre, vem se colocando como uma das dificuldades maiores que se apresentam à vida das mulheres. As estatísticas estão aí para provar:  A ausência paterna é uma realidade brasileira que aumenta a cada ano. Segundo os cartórios de registro civil, mais de 56.931 crianças foram registradas somente com o nome da mãe nos primeiros meses de 2022.

Entre janeiro e abril de 2018, aproximadamente 5,3% dos registros de nascimentos foram feitos sem o nome do pai. Em 2020 e 2021, este índice passou para a casa dos 5,8% e 5,9%. No mesmo período em 2022, o percentual saltou para 6,6%. Nos três primeiros meses deste ano de 2023, o número de registros de crianças sem a presença do pai passou de 60 mil, atingindo 7% das anotações atuais.

REGIÃO NORTE E NORDESTE

Vem sendo progressivo, verifica-se, o número de mulheres que estão se tornando aquelas exclusivamente responsáveis pela provisão financeira da família, somando-se a isso o dever dos cuidados diários da casa, da educação e atenção a seus filhos. As pesquisas revelam que o Norte do Brasil concentra o maior número de pais legalmente inexistentes, com mais de 10% do total de registros, seguindo-se o Nordeste, com 7%, o Sudeste, com 6%, e Sul, com 5%.

Vê-se, portanto, numa observação sobre a distribuição percentual de mães solo por regiões, que a maior concentração fica exatamente em Estados do Norte e Nordeste, com características históricas de mais acentuada pobreza. Não são muitos, pelo menos no que se conhece, os mecanismos oficiais de proteção a essas mulheres, de maneira a assegurar-lhes um mínimo de condições para seus rendimentos e proteção aos filhos.

BOLSA FAMÍLIA

Sabe-se, por exemplo, que o programa governamental Bolsa Família, não possui proteção específica para mães solteiras, mas assegura um auxílio permanente no valor de R$ 1.200,00 para as mães que são classificadas em seus cadastros como “chefes de família”. Isso já promove um razoável alívio, mas ainda longe de um programa exclusivo para esse universo crescente de mulheres.

DIREITOS DA MÃE SOLO

Nas incontáveis gavetas da Câmara dos Deputados está dormindo, desde o dia 10 de Março de 2022, o projeto de lei 3717, de autoria do senador Eduardo Braga (AM), que institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo. O projeto, que tramitava no Senado desde Outubro de 2021, e foi aprovado naquela Casa, assegura direitos sociais e trabalhistas a essas mães, tendo como foco o mercado de trabalho, assistência social, educação, habitação e mobilidade.

Entre os destaques da medida, está o pagamento em dobro de benefícios, prioridades em creches, cotas de contratação em grandes empresas (que tenham 100 ou mais funcionários), licença-maternidade de 180 dias e subsídio no transporte urbano. A lei estende seus efeitos de proteção aos dependentes diretos das mães solteiras. Também na Câmara dos Deputados, dorme o projeto de lei 2099, de 2020, com o mesmo objetivo de criar auxílio permanente de R$  1.200,00 para mães solteiras que sejam exclusivas fontes de renda na família.

DIFERENÇA DE RENDIMENTOS

Quanto à mulher em geral, mas atingindo fortemente as mães-solo, agrava-se a situação quando se trata de remuneração paga a elas, comparativamente aos valores pagos aos homens que desempenhem as mesmas tarefas nos seus empregos. O rendimento das mulheres representa, em média, 77,7% do rendimento dos homens, conforme levantamento da PNAD.

Para corrigir essa injusta distorção, o Presidente Lula mandou ao Legislativo o projeto de lei 1.085/2023, que institui a igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupem os mesmos cargos nas empresas. A proposta foi aprovada na Câmara nesse último dia 4 de Maio e agora segue para votação no Senado. Caberá ao Poder Executivo acompanhar e fiscalizar a aplicação da lei.

Começam a surgir sinais de avanço na proteção à mulher. Mas está claro que muito mais precisa ser feito.



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