Alepi recebe Mensagem alterando lei sobre reajuste da contribuição do Iaspi

Cerca de 200 mil beneficiários utilizam o Iaspi para consultas, exames, terapias seriadas e tratamentos odontológicos nas modalidades eletivas e de urgência

Alepi recebe Mensagem alterando lei sobre reajuste da contribuição do Iaspi | Ascom
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Em Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o Governo do Estado propõe que seja alterada a forma de reajuste da contribuição do segurado do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público do Piauí (Iaspi). A proposta segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça, como Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 36/21.

Atualmente, a contribuição do usuário do Iaspi é de 2,8% da remuneração do servidor até o limite de dez salários mínimos, deduzido imposto de renda e previdência, descontados mensalmente em contracheque. Dessa forma, o valor é reajustado quando a remuneração ou subsídio do cargo sofre alteração.

Atualmente, a contribuição do usuário do Iaspi é de 2,8% da remuneração do servidor até o limite de dez salários mínimos - Foto: Alepi

O texto do projeto de lei prevê reajustes de acordo com o índice nacional referente aos serviços de saúde suplementar ou conforme índices apurados em estudos técnicos realizados com essa finalidade. Dessa forma, a diretoria do Iaspi ficará autorizada a requisitar estudos para subsidiar revisões da estrutura e rol da cobertura assistencial, índices ou percentuais vigentes, “com vistas à manutenção da autonomia e equilíbrio financeiro do sistema assistencial gerido pelo instituto”.

O Iaspi é o maior plano de assistência à saúde do Estado do Piauí. Cerca de 200 mil beneficiários utilizam o Iaspi para consultas, exames, terapias seriadas e tratamentos odontológicos nas modalidades eletivas e de urgência.

CUSTEIO - Caso o projeto seja aprovado, ficará autorizado o uso de recursos do Tesouro Estadual para custeio das despesas do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público do Piauí (Iaspi), em caso de necessidade, observando o limite de 10% do total das contribuições e da coparticipação dos beneficiários.

Em outro ponto, a mensagem estabelece que o Iaspi será obrigado a ressarcir ao Tesouro Estadual os valores correspondentes ao custeio de suas despesas correntes e de capital dos últimos cinco exercícios financeiros.

De acordo com o texto, a medida tem por objetivo "modernizar a gestão da assistência à saúde a cargo do Iaspi, inclusive pela necessidade de adoção de critérios atuariais para preservar o equilíbrio financeiro dos planos mantidos pelo Instituto".

A proposta também autoriza a destinação de parte da arrecadação dos planos de saúde ao custeio de despesas correntes e de capital, inclusive para a conservação do seu patrimônio, o que, segundo o governo, seria apenas uma autorização expressa, já que essa prática já é usual.



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