Aprovada MP que concede crédito para o BNDES, refinancia dívida dos caminhoneiros e aumenta consignado

Os recursos necessários para cobrir os custos financeiros desse financiamento sairão do Tesouro Nacional

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Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou na tarde desta terça-feira (7/4) a Medida Provisória 661/2014 que concede crédito ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destina superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias e refinancia as dívidas dos caminhoneiros inscritos no Programa BNDES Pró-caminhoneiro.

A senadora Regina Sousa, integrante da Comissão, destacou que a concessão de créditos ao BNDES é fundamental para investimentos importantes para o país, como o PAC e o programa do pré-sal. “Além de ajudarmos os caminhoneiros, esses recursos possibilitarão a expansão e a modernização da infraestrutura e da capacidade produtiva nacional”, destacou a senadora. Segundo o texto aprovado, o BNDES também poderá refinanciar as dívidas das micro e empresas de pequeno porte do ramo de transportes.

Os recursos necessários para cobrir os custos financeiros desse financiamento sairão do Tesouro Nacional. No texto da MP, também foi ampliado o teto do endividamento de trabalhadores, aposentados e pensionistas no crédito consignado. Hoje os trabalhadores da ativa já podem autorizar o desconto na folha de pagamento de convênios com farmácias, supermercados, plano de saúde, previdência privada e seguros. Para eles, esse limite de endividamento passaria de 40% para 50%.

Já para aposentados e pensionistas o limite pode ir de 30% para 40%. Desses percentuais, 10% são exclusivos para amortizar despesas do cartão de crédito. Atualmente, a Lei do Crédito Consignado (10.820/03) possibilita o desconto em folha de pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da dívida). Também foram incluídas as operações com cartões de crédito para os aposentados entre os diversos tipos de crédito consignado. Atualmente, a Lei prevê que o total das consignações voluntárias não podem exceder 40% da remuneração disponível. A nova proposta adiciona uma margem exclusiva e adicional de 10% para operações com cartão de crédito.




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