Assembleia Legislativa aprova leis que regularizam imóveis da Cohab

Serão legalizados mais de 38 mil imóveis de 97 conjuntos

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A Assembleia Legislativa do Piauí encaminhou para sanção do governador Wellington Dias as propostas de autoria do próprio Executivo - cuja redação final foi aprovada na quarta-feira (28) em plenário -, que dispõem sobre a legalização de 38.899 imóveis de 97 conjuntos habitacionais construídos em Teresina e no interior do Piauí pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Piauí (Cohab-PI). Após entrarem em vigor, as leis vão beneficiar cerca de 156 mil pessoas. Dois dos conjuntos mais antigos de Teresina já tiveram concluídos os processos de levantamento e pagamento das despesas cartoriais: Parque Piauí e Bela Vista (I e II). O Conjunto Morada Nova, também na zona Sul da capital, é o próximo da lista.

O líder do Governo, deputado João de Deus (PT), destacou a importância da aprovação dessas mensagens, que vão permitir que os donos de casas e apartamentos da extinta Cohab-PI possa regularizar a titularidade desses imóveis, valorizando inclusive o valor deles na hora de  uma negociação, como uma troca em outro bem ou mesmo a venda.

Uma das propostas dispensa juros, multas e demais encargos de mora aos mutuários cujos créditos foram adquiridos pelo Estado, no ato da transferência do controle acionário do Banco do Estado do Piauí para a União, em 24 de fevereiro de 2000. Para ter direito aos benefícios da lei, o mutuário deverá comparecer à Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi), no prazo de 120 dias a contar da publicação da lei, para quitar suas dívidas ou parcelar esse débito, em até 60 meses, mediante assinatura da confissão e parcelamento de dívida relativa aos contratos da Carteira Imobiliária do Governo do Estado do Piauí/BEP. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior ao valor principal da prestação do contrato original, em novembro de 2008.

A outra proposição aprovada pelos deputados autoriza a remissão ou parcelamento das dívidas dos mutuários inadimplentes, oriundas de Contratos de Promessa de Compra e Venda, celebrados com a extinta Companhia de Habitação do Piauí, incorporada a Emgerpi, da carteira imobiliária do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí.

A Emgerpi fica autorizada quitar à vista mediante descontos integral ou a parcelar em até 60 meses os débitos dos mutuários inadimplentes com contratos com a extinta Cohab-PI. Quanto menor for o número de parcelas, maior o desconto concedido ao mutuário. Por exemplo, o mutuário que optar por um parcelamento de 36 meses terá um desconto de 40% dos acréscimos moratórios incidentes sobre os encargos mensais devidos, com entrada de 20% do valor da dívida. A proposta oferece outros incentivos para quem quitar ou fizer o parcelamento.

Segundo a justificativa do governador Wellington Dias na Mensagem nº 63, a efetivação dos benefícios previstos no projeto de lei criará as condições necessárias para que os titulares dos contratos possam, através da quitação ou parcelamento de suas dívidas, regularizar com segurança jurídica, a situação de seus imóveis junto aos cartórios de registro competentes, uma vez que a inadimplência constitui o principal entrave ao processo de escrituração e transferência definitiva aos titulares dos contratos negociados pelas carteiras imobiliárias da Emgerpi.

Ainda segundo o chefe do Executivo, a regularização financeira dos contratos atendem aos anseios da coletividade e ais princípios da Administração Pública, na medida em que assegura eficiência á gestão administrativa e financeira das carteira imobiliárias geridas pela Emgerpi, ao tempo em que valoriza as moradias e garante o regular processo de escrituração definitiva  dos imóveis objetos dos contratos de financiamento aos seus respectivos titulares.

Conjuntos habitacionais a serem regularizados pela Emgerpi:

Parque Piauí/Ampliação

Bela Vista I

Bela Vista II

Renascença I

Renascença II

Tancredo Neves

Morada Nova 

Verde Te Quero Verde

Dirceu II (Itararé II)

Dignidade

Deus Quer

Vamos Ver O Sol

Alô Teresina

Saturno

Pasárgada

Saci

Júlia Maione (Catarina)

Nova Teresina

São Raimundo

Stand Tiro

Monte Castelo

Cristo Rei

São Pedro I

União

Itararé I

São Pedro II

João E. F. Costa

Cyntia Portela

Promorar (Angelim I)

Policia Militar

Boa Esperança II

Nazária

Novo Horizonte

Renascença II E-IV

Mocambinho S-D

Bela Vista III

O Sonho Não Acabou

Eurípides Aguiar

Joaz de Souza (Parnaíba)

Floriano II. Paraíso

Expedito Resende (Piripiri)

Waldemar Santos (Picos)

Promorar (Angelim II)

Petrônio Portela I/II (Guadalupe)

Ludgero Raulino

Leocádio Melo

Neno Santos

Buriti dos Lopes

Barro Duro

Barro Duro

Boaventura Pereira

Bom Jesus

Brasileira

Cristino Castro

D. Expedito Lopes

Demerval Lobão

Demerval Lobão

Palestina

Ipiranga

Walter Araújo

Portinho

Raimundo Marques

José Martins Filho

Miltom Brandão

Quirino Bezerra

Nogueira Tapety

Palmeirais

João Orlando

Boa Esperança I

Boa Esperança II

João Paulo II

Rosápolis

Rdo. Damasceno

Padre Marcos

Padre Marcos

Pedro II (Itamarati)

Joaquina Arrais

Adelino Neto

José Julio da Costa

José Julio da Costa

Regeneração

São Felix

João Seledônio

São Pedro do Piauí

Simplício Mendes

Narcisio Rocha

União

Manoel F. Sousa

Abdon Portela

Valença

Dirceu Arcoverde

Eufrasino Moura

Alto Longá

Inhuma

Lucídio Portela

Cândida Macedo

São Raimundo Nonato

 



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