Câmara aprova mudanças no projeto que ajuda setor de eventos

Câmara aprova mudanças no projeto de socorro ao setor de eventos e texto segue para sanção

Deputado Felipe Carreras | Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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A Câmara aprovou a proposta que cria o Programa de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e agora segue para sanção do presidente. O projeto de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE),  prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras medidas para compensar a perda de receita.

No Senado, o projeto passou por algumas mudanças como a inclusão da criação de uma indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões.

Deputado Felipe Carreras é autor do projeto (Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.

Para o deputado Felipe Carreras, a aprovação do projeto de lei traz esperança ao setor de eventos e vai ajudar trabalhadores como cenógrafos, iluminadores, bilheteiros e outros profissionais da cultura. “O setor de eventos é a principal engrenagem que move o maior patrimônio do nosso povo, que é a cultura”, disse Felipe Carreras.

Segundo o texto, haverá alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses contados a partir da publicação da futura lei.

Para custear as despesas, os senadores propõem o uso de títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro Nacional como uma das fontes.

Os benefícios do programa de ajuda abrangem as empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; parques temáticos; e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais. Também estão contempladas as entidades sem fins lucrativos.

A novidade no texto do Senado é a inclusão dos buffets sociais e infantis e a previsão de que mesmo as atividades exercidas indiretamente serão beneficiadas.



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