Câmara aprova punição para os golpes cometidos por meio de redes sociais

Projeto prevê penas para estelionato emocional, fraude eletrônica e estelionato contra idoso ou vulnerável

Deputado Subtenente Gonzaga | Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. A pena será maior quando a vítima é idosa ou parte de uma relação amorosa.

A proposta aprovada, que segue para o Senado, é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4229/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PR).

Relator deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) (Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)Gonzaga propôs a alteração do Código Penal para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.

Ele afirmou que o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse o relator.

Novos crimes

Pelo texto aprovado, o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito à pena de 1 a 5 anos.

A pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.

A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).

A proposta também cria novos agravantes para o estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES