Exclusivo Câmara pode reduzir candidaturas em mais de 30% no Brasil a partir de 2024

Projeto de lei apresentado pelo deputado Félix Mendonça Júnior começa a tramitar na Casa Legislativa.

Proposta foi apresentada pelo deputado Félix Mendonça Júnior | Agência Câmara
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O deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) apresentou um projeto de lei nesta semana, que visa limitar a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais a 70% do número de vagas a preencher. A proposta altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.

A justificativa apresentada pelo deputado argumenta que a medida busca aperfeiçoar a legislação eleitoral para garantir que nenhum parlamento instale uma hegemonia brutal de algum partido, o que poderia pôr em risco a representação de minorias ou de perspectivas políticas minoritárias. A intenção é que a redução da fragmentação partidária não resulte em uma redução da diversidade na representação partidária.

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O cientista político Robert Dahl é citado na justificativa, que defende que sistemas multipartidários tendem a dificultar a formação de governos estáveis na proporção de sua fragmentação, e que é necessário buscar medidas para reduzir a fragmentação partidária. Dahl considera que a estabilidade é essencial à própria democracia, mesmo que a expressão da vontade popular nas urnas seja levemente distorcida no sentido de garantir maiorias estáveis.

"Nossa proposta é limitar o número de candidatos registrados por partido a 70% das vagas em disputa. Com isso, mantém-se a possibilidade da formação de uma maioria estável, inclusive composta por um único partido, mas evitase que o parlamento se torne palco de um monólogo ou que as vozes minoritárias sejam tão baixas que se tornem inaudíveis. Entendemos que essa limitação garantirá que o legislativo receba representantes de diferentes espectros políticos, mantendo, assim, o debate de ideias vivo. Esse ajuste compensará a redução da fragmentação por meio da garanta de diversidade", sinalizou o parlamentar.

Vale esclarecer que atualmente a lei permite que cada partido registre até 100% mais 1 candidato. Assim, caso a proposta fosse aprovada, num município como Teresina, por exemplo, em que são dispostas 29 vagas para a Câmara Municipal, os partidos ou federações poderiam lançar somente 20 pleiteantes às cadeiras do Legislativo local, o que impactaria abruptamente as estratégias, haja vista que hoje já há uma dificuldade em compor determinadas chapas por conta do número de pré-candidatos dispostos, a dificuldade seriam amplificada especialmente nas Federações partidárias, como é o caso da formada pelo PT, PV e PC do B

A medida proposta pelo deputado busca garantir a diversidade na representação política sem prejudicar a formação de governos estáveis, e visa aperfeiçoar a legislação eleitoral do país. O projeto de lei será apreciado nas Comissões Técnicas e caso receba a anuência poderá ser levado ao Plenário. 

Outro projeto vai na contramão

Cabe indicar que uma proposta oposta foi apresentada recentemente, ampliando o número de candidatos que cada partido pode lançar aos Legislativos. De acordo com o projeto de lei do deputado federal Paulo Azi (União Brasil-BA), cada partido ou federação poderá registrar candidatos para esses cargos no total de até 150% do número de lugares a preencher mais 1.

Por exemplo, num município como Teresina (capital do Piauí), em que o Parlamento Municipal conta com 29 vereadores, na regra atual o partido ou federação pode lançar até 30 candidatos (100%+1), com a nova proposta cada legenda ou federação poderia lançar até 45 candidatos (150%+1)

A justificativa apresentada pelo deputado Paulo Azi é de que a proposta visa promover maior participação popular no processo eleitoral e ampliar os valores democráticos. Ele destaca que a medida se amolda aos postulados da cidadania e do pluralismo político, inscritos na Constituição Federal de 1988. O parlamentar ainda cita a questão das federações, em que os partidos se uniram, mas o número de candidaturas dispostas se mantém o mesmo

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A proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado antes de entrar em vigor.



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