Com alterações, Estatuto da Pessoa com Câncer está de volta à Câmara

Projeto pretende promover condições iguais de acesso a tratamentos e a efetivação de políticas públicas de prevenção e combate à doença.

Senador Carlos Viana | Waldemir Barreto/Agência Senado
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O projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer (PL 1.605/2019) foi aprovado no Plenário do Senado nesta quinta-feira, 19. Com relatoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), o texto foi modificado e agora volta para nova análise da Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do ex-deputado Eduardo Braide e tem como finalidade promover condições iguais de acesso a tratamentos e a efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer. 

O texto determina a obrigatoriedade no atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento. 

Projeto tem relatoria do senador Carlos Viana  (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Projeto 

O atendimento integral inclui assistência médica e psicológica, fármacos e procedimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

Carlos Viana disse considerar louvável a iniciativa do estatuto, no sentido de estabelecer, em lei, princípios e diretrizes norteadores da atenção à saúde dos pacientes com câncer, “com vistas a garantir o cumprimento do dever constitucional do Estado de prover a saúde de forma universal e integral”.

Prioridade ao atendimento na modalidade domiciliar

O relator informou que foram apresentadas seis emendas, das quais ele acatou cinco. Foi o caso da emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que garante acesso aos medicamentos mais efetivos e trata da avaliação periódica e da diminuição das desigualdades existentes em relação ao tratamento ofertado no sistema público de saúde. Outra sugestão acatada foi a do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que dá prioridade ao atendimento da pessoa com câncer na modalidade domiciliar.

Carlos Viana acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que estabelece a necessidade de que as decisões sobre o tratamento sejam orientadas pela prevenção de agravamentos e pelo bem-estar físico e social do paciente. Outra sugestão aceita foi a do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), para garantir o direito à educação da pessoa com câncer, no âmbito hospitalar ou no domiciliar.

Dagnóstico precoce

O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e prioridade de atendimento, respeitadas outras previsões legais como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.

Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes. O texto também assegura a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento. Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas–Lei 8.742, de 1993) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.



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